INSTRUÇÃO NORMATIVA 261 /11-SAT, DE 20 DE JULHO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 22.07.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera os Anexos IV e V da Instrução Normativa 30/08-SAT que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos IV e V da Instrução Normativa 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2011.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Administração Tributária

Portaria 112/11-GSF


ANEXO I

 

ANEXO IV

 

BEBIDAS ENERGÉTICAS

FABRICANTE

MARCAS

ENERGÉTICOS

GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

Até 300 ml

De 301 a 400 ml

Acima de 400 ml

AB MIX

One Power

2,75

5,54

7,09

13,45

3,46

7,00

7,00

ALFLASH DIST. BEB

Flash Power

 

 

 

 

5,86

8,08

8,08

AMBEV

Fusion

 

 

 

 

6,11

 

 

ARCO IRIS LTDA

Frucco

 

1,50

 

 

 

 

 

Blue J. Power

Blue J. Power

 

 

 

 

4,85

 

 

101 do Brasil

Black Power

0,95

 

2,40

3,70

2,45

 

 

Red Black

 

 

2,40

3,70

 

 

 

Red Horse

1,00

 

2,70

4,00

2,70

 

 

COCA COLA

Gladiator

 

 

 

 

4,71

6,04

6,04

Ecstasy

Ecstasy

 

 

 

 

4,35

 

 

ENERGIA COM. ENERGIA

Speed Up

 

 

 

 

3,80

5,46

5,46

GLOBALBEV

Extra Power

 

 

7,00

 

4,16

4,78

5,95

Flyng Horse

 

 

 

 

5,52

6,18

7,50

Monster

 

 

 

 

 

 

5,00

On Line

5,31

 

 

 

3,47

 

 

Energy Blue

Energy Blue

 

 

 

 

5,00

 

 

First One

First One

 

 

 

 

5,19

 

 

Horizonte

Bad Boy Power Drink

 

 

 

 

4,09

 

 

Giant Bad Boy Power Drink

 

 

10,00

 

 

 

 

COMARY

Red Hot

 

 

 

 

4,35

4,00

4,00

IMPERIAL S/A

Sports Drik

 

 

 

 

4,33

 

 

IRL

Energy Club

 

5,00

8,00

12,00

 

 

 

JPG ING. BEB. ESP.

Fuel Energy Drink

 

 

7,50

 

4,20

 

 

MALTA

Nat Power

 

 

 

 

4,00

 

 

MINALBA ALIM. BEB.

Indaiá Nigth PW

3,53

 

 

 

3,90

 

 

MULTIDRINK DO BRASIL LTDA

Fuzzy

1,85

1,95

3,73

 

3,00

 

 

Power Draw

1,00

1,05

2,40

 

 

 

 

PARIS

Full Energy

 

 

 

 

3,81

 

 

RAG

Bug

 

5,50

9,90

 

4,10

 

 

RED BULL

Red Bull

 

 

 

 

6,79

8,47

8,47

SPAIA

Burn

 

 

 

 

6,06

6,99

6,99

ULTRAPAN

Power Bull

 

 

7,20

 

 

 

 

VINHOS RANDON

Hits Power

3,34

 

7,60

8,15

 

 

 

VULCANO

Vulcano

 

6,09

9,31

14,02

5,76

4,80

4,80

 


ANEXO II

 

“ANEXO V

 

BEBIDAS ISOTÔNICAS E REPOSITORES ENERGÉTICOS

FABRICANTE

MARCAS

ISOTÔNICOS

COPOS, GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1000 ml

Acima de 1000 ml

AMBEV

Gatorade

1,63

3,16

3,98

 

COCA COLA

I9 Hidrotônico

 

2,78

 

 

Powerade

 

3,41

 

 

Dafruta

Frutorade

 

1,47

 

 

GLOBALBEV

Marathon

0,95

2,42

2,90

 

MINALBA

Indaiá Citrus

 

1,35

2,75

 

NATURE'S

Energil C

 

1,42

1,80

 

NESTLÉ

Bliss Sport

 

1,10

 

 

Parmalat

Santal Active

 

1,43

 

 

Shefa

SportAde

 

1,69

 

 

ULTRAPAN

Energil Sport

 

2,03

2,22