VALORES CORRENTES DE AMENDOIM, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

 

Nota: Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).

 

 

- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 05.04.04.

 

 

AMENDOIM

 

 

 

19951

Amendoim em casca - sc 25 kg

SC

14,00

14,00