VALORES CORRENTES DE
AMENDOIM, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Nota: Revogada a
partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução
Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).
- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 05.04.04.
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AMENDOIM |
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19951 |
Amendoim em casca - sc 25 kg |
SC |
14,00 |
14,00 |