VALORES CORRENTES DE CAFÉ,
PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Nota: Revogada a
partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução
Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).
1- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: de 28.03.03 a 29.05.03.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
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CAFÉ |
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25712 |
Café em coco - sc 60 kg |
SC |
92,60 |
92,60 |
25725 |
Café em grão cru (arábica) - sc
60 kg |
SC |
200,00 |
200,00 |
25738 |
Café em grão cru (conilon) - sc
60 kg |
SC |
200,00 |
200,00 |
25740 |
Café torrado ou moído - sc 60kg |
SC |
340,75 |
340,75 |
2- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 205/03-SAT – Vigência: 30.06.03 a 05.04.04.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
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CAFÉ |
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25712 |
Café em coco - sc 60 kg |
SC |
80,00 |
80,00 |
25725 |
Café em grão cru (arábica) - sc
60 kg |
SC |
180,00 |
180,00 |
25738 |
Café em grão cru (conilon) - sc
60 kg |
SC |
150,00 |
150,00 |
25740 |
Café torrado ou moído - sc 60kg |
SC |
306,50 |
306,50 |