VALORES CORRENTES DE FUMO EM
CORDA,, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Nota: Revogada a
partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução
Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04
(DOE de 14.04.04).
1- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 05.04.04.
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
|
FUMO EM CORDA |
|
|
|
17371 |
Fumo alagoano |
KG |
12,00 |
12,00 |
17383 |
Fumo goiano |
KG |
12,00 |
12,00 |
17395 |
Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria) |
KG |
6,00 |
6,00 |