VALORES CORRENTES DE MINÉRIO, NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

 

Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 05.04.04.

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

MINÉRIO

 

 

 

 

Granito e Mármore

 

 

 

22579

Granito bruto - m3

M3

150,00

150,00

19463

Mármore bruto - m3

M3

140,00

140,00