VALORES CORRENTES DE
MINÉRIO, NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Revogada a partir de
06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa
nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).
1- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 05.04.04.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
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UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
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MINÉRIO
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Granito e
Mármore
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22579 |
Granito bruto - m3 |
M3 |
150,00 |
150,00 |
19463 |
Mármore bruto - m3 |
M3 |
140,00 |
140,00 |