VALORES CORRENTES DE PEIXE, NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

 

Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 05.04.04.

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

PEIXE

 

 

 

23834

Peixe tambacu

KG

3,50

3,50

23847

Peixe tambaqui

KG

3,50

3,50

23850

Peixe pacu caranha

KG

3,50

3,50

23862

Peixe caranha

KG

3,50

3,50

23870

Peixe pirapitinga

KG

3,50

3,50

23888

Peixe matrinxã

KG

3,50

3,50

23890

Peixe curimatã

KG

3,50

3,50

23909

Peixe piraputanga

KG

6,50

6,50

23911

Peixe bagre africano

KG

3,50

3,50

23928

Peixe surubim

KG

5,50

5,50

23949

Peixe pintado

KG

6,50

6,50

23951

Peixe piau

KG

3,00

3,00

24260

Peixe tilápia

KG

3,00

3,00

25104

Peixe tucunaré

KG

5,00

5,00

23930

Peixes - outros

KG

4,00

4,00