VALORES CORRENTES DE SUCATA, NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

 

Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: 28.03.03 a 05.04.04.

 


CÓD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

SUCATA

 

 

 

17805

Sucata de alumínio - kg

KG

2,10

2,10

17817

Sucata de antimônio - kg

KG

0,75

0,75

17829

Sucata de baterias - kg

KG

0,35

0,35

17830

Sucata de borracha - kg

KG

0,25

0,25

17842

Sucata de chumbo - kg

KG

0,50

0,50

17854

Sucata de cobre - kg

KG

2,75

2,75

17866

Sucata de ferro - kg

KG

0,06

0,06

17878

Latas prensadas - kg

KG

2,50

2,50

17880

Sucata de latão - kg

KG

1,70

1,70

17890

Sucata de papel branco - kg

KG

0,60

0,60

17908

Sucata de plástico - kg

KG

0,45

0,45

26557

Sucata de papelão ou papel ondulado - kg

KG

0,20

0,20