VALORES CORRENTES DE TRIGO,
NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
Revogada a partir de
06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa
nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de
14.04.04).
Vigências:
28.03.03 a 20.08.03 |
21.08.03 a 14.10.03 |
15.10.30 a 05.04.04 |
|
|
1- Redação
conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: de
28.03.03 a 20.08.03.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
|
TRIGO |
|
|
|
18090 |
Trigo em grãos
– kg
|
KG |
0,62 |
0,62 |
2- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 211/03-SAT – Vigência: de 21.08.03 a 14.10.03.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO
|
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST. |
|
TRIGO
|
|
|
|
18090 |
Trigo
em Grãos – Kg |
KG |
0,62 |
0,69 |
3- Redação conferida pelo
anexo I da Instrução Normativa 217/03-SAT – Vigência: 15.10.30 a 05.04.04.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
TRIGO
|
|
|
|
18090 |
Trigo
em Grãos – Kg |
KG |
0,52 |
0,60 |