VALORES CORRENTES DE TRIGO, NO MERCADO VAREJISTA, PARA EFEITO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS.

 

 

Revogada a partir de 06.04.04, pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 001/04-SGAF, de 02.04.04 (DOE de 14.04.04).

 

 

Vigências:

 

alteração 1

28.03.03 a 20.08.03

alteração 2

21.08.03 a 14.10.03

alteração 3

15.10.30 a 05.04.04

 

 

 

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 194/03-SAT – Vigência: de 28.03.03 a 20.08.03.

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

TRIGO

 

 

 

18090

Trigo em grãos – kg

KG

0,62

0,62

 

 

 

2- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 211/03-SAT – Vigência: de 21.08.03 a 14.10.03.

 

CÓDIGO

 
DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST.

 

TRIGO

 

 

 

18090

Trigo em Grãos – Kg

KG

0,62

0,69

 

 

 

3- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 217/03-SAT – Vigência: 15.10.30 a 05.04.04.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

 

TRIGO

 

 

 

18090

Trigo em Grãos – Kg

KG

0,52

0,60