INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 053/09-SAT

 

ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

Histórico das alterações:

 

alteração 1

alteração 2

 

 

 

26.01.09 a 27.08.09

28.08.09 a 18.06.19

 

 

 

 

1- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 053/09-SAT - Vigência: 26.01.09 a 27.08.09.

 

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM R$

PREST. INTERNA

PREÇO EM R$

PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL

 

 

 

30033

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.

Km

0,71

0,71

30045

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.

Km

1,96

1,96

30057

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.

Km

2,13

2,13

30069

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.

Km

2,84

2,84

30070

Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.

Km

3,62

3,62

30082

Frete em caminhão c/ cap. acima de 30 ton.

Km

5,04

5,04

 

2- Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 095/09-SAT - Vigência: 28.08.09 a 18.06.19.

NOVOS VALORES ESTABELECIDOS PELA IN Nº 002/19-SIF

 

CÓDIGO

 
DISCRIMINAÇÃO

 

UND

PREÇO EM R$

PREST. INTERNA

PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 

 

 

TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL

 

 

 

30033

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.                                   

Km

0,80

0,80

30045

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.                                     

Km

1,61

1,61

30057

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.                                    

Km

2,20

2,20

30069

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.                                     

Km

2,73

2,73

30070

Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.                                    

Km

3,73

3,73

32632

Frete em caminhão c/ cap. 30,01 a 48 ton.                                   

Km

5,34

5,34

32607

Frete em caminhão c/ cap. acima de 48 ton.                                   

Km

6,89

6,89