INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/93-DRE, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.
(PUBLICADA NO DOE DE 20.01.93)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando que os documentos fiscais controlados, emitidos exclusivamente pela Secretaria de Estado da Fazenda, são de confecção dispendiosa;
Considerando que, em decorrências disto, o cancelamento dos referidos documentos, por erro na emissão, tem trazido prejuízos a esta Secretaria;
Considerando que um percentual elevado destes documentos, embora não sendo cancelados, apresentam erros ou omissões diversas, que acarretam informações distorcidas e atraso no processamento, com conseqüências também danosas;
Considerando, ainda, que os servidores conveniados, colocados pelas prefeituras à disposição desta Secretaria, têm sido responsáveis pelo cancelamento de grande parte destes documentos, em decorrência de prática de erros e omissões diversas;
Considerando, finalmente, que o funcionário conveniado, colocado à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda, fica subordinado diretamente ao Delegado Fiscal respectivo, deste devendo receber as ordens de serviço;
RESOLVE:
I - Somente deverá ser expedida Ordem de Serviço e, consequentemente, autorizado o início de trabalho por parte de funcionário conveniado, quando o mesmo tiver sido considerado apto em avaliação procedida pelo Delegado Fiscal a que estiver subordinado, após treinamento que deverá ser ministrado, preferencialmente, na AGENFA da sede da Delegacia.
II - O treinamento em questão, de duração nunca inferior a 20 (vinte) dias, deverá dar ao servidor um conhecimento geral do sistema fazendário e informação específica de como proceder no atendimento ao contribuinte e no preenchimento dos documentos fiscais controlados.
III - A avaliação de que trata o item I destra Instrução, a ser feita por escrito, deverá ser rigorosa, no sentido de assegurar que o funcionário está suficientemente preparado para a função que irá desempenhar.
IV - No caso de se constatar, através de avaliação, a inaptidão do funcionário, este deverá ser devolvido à respectiva prefeitura, com a informação de que não conseguiu se habilitar para o desempenho das funções.
Cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 1993
Paulo Miguel Diniz
DIRETOR