INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/95-DRE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1995.

(PUBLICADA NO DOE DE 16.11.95)

 

 

Institui o “TERMO DE COMUNICAÇÃO DE ILÍCITO FISCAL”.

 

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e

considerando a necessidade de incrementar a emissão de documentos fiscais pelos contribuintes do ICMS deste Estado;

considerando, ainda, o interesse da Administração Tributária em agilizar a implementação do Convênio nº 01/92, firmado entre esta Pasta e a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

considerando, finalmente, a proximidade da “Operação Natal 95”, oportunidade em que aumentam as operações tributáveis que devem resultar em equivalente acréscimo na arrecadação tributária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, para fins de preenchimento obrigatório por todos os agentes do Fisco no caso de flagrante constatação de recebimento, posse, transporte, remessa ou entrega de mercadoria em situação fiscal irregular, em que esteja tipificada a omissão de receita de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, o documento denominado TERMO DE COMUNICAÇÃO DE ILÍCITO FISCAL, a ser encaminhado a Delegacia da Receita Federal em Goiás, cujo detalhamento consta do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º O documento ora instituído deverá ser encaminhado pela autoridade fiscal autuante, no mesmo prazo legalmente estabelecido para o encaminhamento do Auto de Infração lavrado, para o Delegado Fiscal de sua circunscrição.

Parágrafo único. O Delegado Fiscal deverá encaminhar a este Gabinete, via ofício, todos os “Termos de Comunicação de Ilícito Fiscal” que estiverem em seu poder, impreterivelmente até o terceiro dia útil da semana subsequente ao da lavratura dos autos de infração.

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês de novembro de 1995.

 

Jerônimo Silva

Diretor



TERMO DE COMUNICAÇÃO DE ILÍCITO FISCAL À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÁS

Aos ______ dias do mês de ________________ de 199 ___ , a(s) autoridade(s) fiscal(is), abaixo identificada(s), encaminham o presente ao Ilmo. Sr. Titular da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL neste Estado, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172/66 - C.T.N., e em cumprimento ao acordado na cláusula segunda, parágrafo único do Convênio nº 01/92, firmado entre esta Pasta e o órgão próprio da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e tendo em vista a constatação de flagrante omissão de receita de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 8.846/94, notadamente para fins de aplicação da multa pecuniária de 300%, prevista no art. 3º do mesmo diploma legal, na forma adiante explicitada:

1 - Auto de Infração

2 - Termo de Apreensão

3 - Nome/Razão Social do Sujeito Passivo

4 - Endereço

5 - Inscrição Estadual

6 - C.G.C.

4 - Local e Momento da Autuação

5 - Hora

6 - Data

7 - Descrição da Ocorrência

 

 

 

 

8 - Infração e Penalidades

9 - Outras Informações

9.1 - O Sujeito Passivo assinou o A. I.? (    ) Sim  (    ) Não             9.2 - Houve a quitação no ato do A. I.? (    ) Sim  (    ) Não

10 -Testemunha que assinou o A. I. (Nome)

11 - C.P.F.

12 – Endereço

13 - Testemunha que assinou o A. I. (Nome)

14 - C.P.F.

15 – Endereço

16 - Autuante (Nome)

17 - Assinatura

18 - Matrícula

19 - Autuante (Nome)

20 - Assinatura

21 - Matrícula