INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/02-SRE, DE 26 DE MARÇO 2002.

(DOE 06.05.02)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

Dispõe sobre a divulgação do PROCREDITO e apresentação do relatório das atividades a ele relacionadas, de obrigação das Delegacias Regionais.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o interesse do serviço, e

considerando a necessidade de engajamento dos titulares das Delegacias Regionais de Fiscalização ao Programa Estadual de Estímulo à Regularização Fiscal e de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - PROCRÉDITO, bem como da observância de procedimentos visando dar maior agilidade na divulgação e avaliação dos fluxos do programa, instituído pela Lei nº 14.084, de 6 de março de 2002;

considerando, ainda, ser necessária a adoção de formulários que uniformizem o acompanhamento das tare­fas executadas no âmbito das Delegacias Regionais de Fiscalização, com o objetivo de viabilizar a regularização dos 100 (cem) maiores devedores com cadastro ativo de cada circunscrição, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Cabe ao Delegado Regional de Fiscalização, no âmbito da sua jurisdição, a divulgação do Programa Estadual de Estímulo à Regularização Fiscal e de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - PROCRÉDITO, instituído pela Lei nº 14.084, de 6 de março de 2002.

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica instituído o formulário denominado Relatório Mensal das Atividades de Acompanhamento do PROCRÉDITO, constante do Anexo Único desta instrução, de preenchimento obrigatório por todos os Delegados Regionais de Fiscalização

§ 2º Os dados das Delegacias Fiscais devem ser apresentados no Relatório da Delegacia Regional de Fiscalização à qual está vinculada.

Art. 2º O Relatório Mensal das Atividades de Acompanhamento do PROCRÉDITO, ora instituído, deve ser encaminhado a esta Superintendência, via ofício ou correio eletrônico do titular da Delegacia Regional, com comentários a respeito, impreterivelmente até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da sua referência.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiâ­nia, aos 26 dias do mês de março de 2002.

 

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente da Receita Estadual


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DELEGACIA REGIONAL DE  FISCALIZAÇÃO

DE _________________________________

RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES

DE ACOMPANHAMENTO DO PROCRÉDITO

 

Período de referência ___/___/2002 a ___/___/2002.

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES VISITADOS E CONTACTADOS:

ORD

DATA

NOME DA EMPRESA

INSCRIÇÃO

VALOR CÁLCULO

NOME INTERLOCUTOR

RESULTADO PRÉVIO

VALOR PAGO

01

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

30