INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2008-SAT, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 08.04.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, que classifica as unidades fixas e móveis de fiscalização nas categorias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução de Serviço
nº 08/05-GSF, de 5 de maio de 2005, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 1º da Instrução de Serviço nº 06/06-SGAF, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
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e) Posto Fiscal dos Correios Vila Brasília, situado no Município de Goiânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia;
f) Posto Fiscal do Aeroporto Santa Genoveva, situado no Município de Goiânia e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia.
..................................................................................................................................................
V - ............................................................................................................................................
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g) Posto Fiscal de Aporé, situado no Município de Aporé e circunscrito à Delegacia Regional de Fiscalização de Jataí.
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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2008.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de abril de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente