INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/98-DRE, DE 28 DE ABRIL DE 1998
(PUBLICADA NO DOE DE 11.08.98)
Autoriza a emissão de documentário fiscal nas situações que específica nos Postos Fiscais Furnas e Gouveinha.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de facilitar aos contribuintes o cumprimento das suas obrigações acessórias, em especial no período de safra, notadamente as referentes à emissão de documentos fiscais fora do horário normal de expediente da AGENFA, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Ficam as unidades fixas de fiscalização denominadas POSTO FISCAL FURNAS e POSTO FISCAL GOUVEINHA, ambas de 4ª Categoria, vinculadas à Delegacia Fiscal de Itumbiara, autorizadas a emitir. sem aplicação de multa, o documentário fiscal, normalmente emitido por AGENFA, relativamente aos fatos geradores do ICMS dos contribuintes pertencentes aos municípios de Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara e Panamá.
Art. 2º Esta instrução entrará na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de abril de 1998.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de abril de 1998.
ORISMAR PARREIRA COSTA
Diretor da Receita Estadual