INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/98-DRE, DE 28 DE ABRIL DE 1998

(PUBLICADA NO DOE DE 11.08.98)

 

 

Autoriza a emissão de documentário fiscal nas situações que específica nos Postos Fiscais Furnas e Gouveinha.

 

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de facilitar aos contribuintes o cumprimento das suas obrigações acessórias, em especial no período de safra, notadamente as referentes à emissão de documentos fiscais fora do horário normal de expediente da AGENFA, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Ficam as unidades fixas de fiscalização denominadas POSTO FISCAL FURNAS e POSTO FISCAL GOUVEINHA, ambas de 4ª Categoria, vinculadas à Delegacia Fiscal de Itumbiara, autorizadas a emitir. sem aplicação de multa, o documentário fiscal, normalmente emitido por AGENFA, relativamente aos fatos geradores do ICMS dos contribuintes pertencentes aos municípios de Bom Jesus, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara e Panamá.

Art. 2º Esta instrução entrará na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de abril de 1998.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de abril de 1998.

 

ORISMAR PARREIRA COSTA

Diretor da Receita Estadual