INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2008-SAT, DE 10 DE ABRIL DE 2008.

Autoriza a baixa de documento de controle denominado Passe Fiscal, cuja saída tenha ocorrido pelo Posto Fiscal BR 040, na fronteira Goiás/Distrito Federal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o fim do compartilhamento da unidade de fiscalização de fronteira localizada às margens da rodovia BR-040, de propriedade do Fisco do Distrito Federal, por agentes lotados na Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia, e inexistindo posto fiscal goiano nesta divisa interestadual;

CONSIDERANDO o acordo firmado em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2008, na Capital Federal, entre representantes das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e do Estado de Goiás, conforme Ofício nº 004/08-SAT;

CONSIDERANDO, por fim, a Ordem de Serviço nº 185/08, emitida pela Diretoria de Fiscalização Tributária - SEFAZ/DF -, a qual determina que os seus agentes fiscais recolham as vias dos passes fiscais de trânsito emitidos pela fiscalização goiana e que adentrem o território do Distrito Federal pelo Posto Fiscal BR 040,  resolve baixar a seguinte,

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica autorizada a baixa administrativa do documento de controle denominado Passe Fiscal, emitido para controle de mercadorias destinadas ao Distrito Federal, cuja saída do território goiano tenha ocorrido por intermédio do Posto Fiscal BR 040, desde que a 3ª via (PF Saída) tenha sido recolhida por agente do fisco daquela unidade federada.

Parágrafo único. O titular da Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia deverá designar servidor para que proceda a baixa dos passes fiscais de trânsito no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, recolhidos na forma do caput deste artigo.

Art. 2º Esta instrução de serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 2008.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente