INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/93-DRE, DE 19 DE MARÇO DE 1993.
(PUBLICADA NO DOE DE 07.04.93)
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições do artigo 142 da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a autorização contida no artigo 3º, da Instrução Normativa nº 066/93-GSF, de 18 de março de 1993
RESOLVE:
Art. 1º Os termos de lacração e de deslacração de que trata o artigo 2º, da Instrução Normativa nº 066/93-GSF, de 18 de março de 1993, obedecerão aos modelos constantes dos Anexos I e II deste ato.
Art. 2º O Delegado Fiscal deverá elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em relação a cada contribuinte enquadrado no sistema de fiscalização instituído pela Instrução Normativa mencionada no artigo anterior, remetendo cópia ao Departamento de Fiscalização desta Diretoria, para avaliação.
Parágrafo único. De posse dos relatórios a que se refere este artigo, o Departamento de Fiscalização efetuará avaliação dos resultados obtidos e sugerirá à Diretoria da Receita Estadual, a manutenção, alteração ou interrupção dos procedimentos de fiscalização adotados.
Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 19 de março de 1993.
Paulo Miguel Diniz
DIRETOR
ANEXO I
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/93-DRE
TERMO DE LACRAÇÃO
Nesta data, procedi a lacração das instalações de abate da empresa________________________________________________________(razão social), inscrita no CCE sob o nº______________________.
Número dos lacres apostos: __________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
(carimbo, data e assinatura da
autoridade fiscal responsável)
ANEXO II
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/93-DRE
TERMO DE DESLACRAÇÃO
Nesta data, procedi a deslacração das instalações de abate da empresa________________________________________________________(razão social), inscrita no CCE sob o nº______________________.
Número dos lacres regularmente rompidos: _______________
__________________________________________________
__________________________________________________
Foi constatado o rompimento irregular dos lacres nºs:________ __________________________________________________
__________________________________________________
(carimbo, data e assinatura da
autoridade fiscal responsável)