INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/02-SRE, DE 2 DE AGOSTO DE 2002.

(DOE 08.08.2002)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

Nota: Vide Instrução de Serviço nº 006/08-SAT

Estabelece procedimentos quando do visto em nota fiscal de transferência de crédito e do DESI emitido em substituição ao pagamento antecipado do imposto.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás –RCTE – e, considerando a necessidade de efetuar o controle da transferência de crédito do ICMS acumulado e emissão do Demonstrativo da Existência de Saldo de Credor – DESI - resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O funcionário responsável pela análise de nota fiscal de transferência de crédito acumulado de ICMS e do Demonstrativo da Existência de Saldo de Credor – DESI – emitido em substituição ao pagamento antecipado do imposto, na hipótese em que a legislação exigir o visto da repartição fiscal, deve através do sistema SEFAZ:

I – emitir o Despacho Autorizativo no caso de nota fiscal de transferência de crédito acumulado do ICMS;

II – obter o número de controle na hipótese do DESI, devendo este, ser anotado nas vias do documento.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiâ­nia, aos 2 dias do mês de agosto de 2002.

 

SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA

Superintendente da Receita Estadual