INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/96-DRE, DE 21 DE MARÇO DE 1996.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.03.96)

 

 

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e,

 

Considerando que tem havido dúvidas sobre a necessidade de se selar a nota fiscal que acoberta a saída interna ou interestadual de requeijão de qualquer tipo;

 

Considerando que o inciso I, alínea “d”, da Instrução Normativa nº 115/93-GSF refere-se ao produto queijo de qualquer espécie;

 

Considerando que a NBM/SH tem sob o mesmo código 0406, os produtos distintos queijo e requeijão;

 

Considerando que a necessidade de se controlar por meio do selo de trânsito abrange apenas a circulação do produto queijo, em todas as suas formas e tipos,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - As saídas internas ou interestaduais, de requeijão de qualquer espécie, enquadrado na posição 0406 da NBM/SH, não estão sujeitas ao documento de controle Selo de Trânsito.

 

Art. 2° - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, por sua natureza interpretativa, a 1° de janeiro de 1994.

 

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 1996.

 

 

Jerônimo Silva

DIRETOR