INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/93-DRE, DE 15 DE ABRIL DE 1993.

(PUBLICADA NO DOE DE 23.04.93)

 

 

NOTA          :     Esta instrução foi revogada, a partir de 01.01.94, pela Instrução de Serviço nº 016/93-DRE, de 22.12.93 (DOE de 30.12.93).

 

 

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando que o estoque do Documento Fiscal - DF 1, instituído pela Instrução Normativa nº 054/93-GSF, encontra-se praticamente esgotado e que demandará alguns dias para que seja normalizado, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

 

Art. 1º - Fica provisoriamente, suspensa a emissão do Documento Fiscal - DF 1 para a cobrança do ICMS sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal.

 

§ 1º - Para as prestações acima, deverá ser emitido o Documento de Arrecadação - modelo 3 - DAR-3.

 

§ 2º - Nas AGENFA onde já esteja sendo utilizado o Documento de Arrecadação - modelo 3 - DAR 3, conforme o previsto na Instrução Normativa nº 053/93-GSF, fica liberada a emissão do mesmo para as prestações de serviços de transporte interestadual.

 

Art. 2º - É facultado, se necessário, o remanejamento do Documento Fiscal - DF 1 de uma AGENFA para outra, mesmo jurisdicionadas a Delegacias Fiscais diferentes.

 

Art. 3º- Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, porém surtindo seus efeitos desde o dia 1º de março de 1993.

 

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 1993.

 

 

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR