INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 007/94-DRE, DE 08 DE ABRIL DE 1994.

(PUBLICADA NO DOE DE 18.04.94)

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas intimações ao sujeito passivo nos Processos Administrativos Tributários.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Ofício nº 01/94, emitido em conjunto pelo Conselho Administrativo-Tributário - CAT e pelo Departamento de Processo Administrativo Tributário-DPAT, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

I - As intimações nos processos administrativos tributários, serão efetuadas por ciência direta do sujeito passivo ou por carta registrada, com aviso de recebimento. Não sendo o sujeito passivo localizado em seu domicílio tributário, quer seja por mudança ou desaparecimento, o chefe da AGENFA respectiva deverá expedir nova intimação, destinando-a ao endereço do titular ou de qualquer sócio da empresa conforme indicado na Ficha de Inscrição Cadastral - FAC do contribuinte.

II - Os procedimentos de intimação, qualquer que seja a etapa em que se encontre o processo, devem esgotar todas as possibilidades necessárias à cientificação do sujeito passivo, considerando-se satisfeita na primeira intimação procedida à pessoa física do titular ou de um dos sócios, nos termos do inciso I;

III - A publicação de edital nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.752/79, somente poderá ser procedida após verificada a impossibilidade de cientificação direta ou por carta registrada, previstas nos incisos I e II;

IV - Considera-se sem valor:

a - cientificação direta ao contribuinte no Auto de Infração assinado por pessoa não autorizada legalmente pela empresa;

b - intimação com a observação “RECUSOU ASSINAR”, sem que haja comprovação de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas;

c - intimação por carta registrada, quando houve anotação no Auto de Infração “DESAPARECIDO” ou “NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO” e a carta tenha sido destinada ao mesmo endereço;

d - carta registrada com destino à zona rural;

e - edital publicado em função de uma das incorreções de “a” a “d”.

Cumpra-se.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de abril de 1994.

 

NATAL RODRIGUES PINTO

Diretor da Receita Estadual