INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07/08-SAT, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.
Altera a Instrução de Serviço nº 6/08-SAT, que estabelece procedimentos para utilização do Demonstrativo de Existência de Saldo Credor do ICMS - DESI.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução de Serviço nº 6/08-SAT, de 6 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O servidor fazendário efetivo em escala na unidade de fiscalização de fronteira deve, após a conferência dos dados, proceder à BAIXA dos documentos fiscais relacionados no DESI, mediante os seguintes passos:
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Art. 5º O cancelamento do DESI ou sua alteração serão efetuados por servidor designado pelo titular da Delegacia Regional de Fiscalização, mediante solicitação do contribuinte e decisão proferida em processo administrativo devidamente instruído e instaurado para esse fim.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração de processo administrativo para os casos em que a alteração no DESI ocorrer até o dia seguinte da sua inclusão.“
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente