INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 008/94-DRE, DE 08 DE JUNHO DE 1994.

(PUBLICADA NO DOE DE 13.06.94)

 

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a importância de se proceder a um controle efetivo da utilização, em Goiás, de equipamentos emissores de cupom fiscal, de modo a auxiliar eficientemente a fiscalização dos estabelecimentos usuários desses equipamentos, resolve instituir a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica criado o novo “SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO DE USUÁRIOS DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE DOCUMENTO FISCAL”, cujo detalhamento consta do Anexo Único desta Instrução;

Art. 2º A operacionalização do sistema em questão é responsabilidade do DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO -- DFIS, através da Seção correspondente, no que toca ao gerenciamento geral, e das Delegacias Fiscais, relativamente aos aspec­tos locais;

Art. 3º A implantação do sistema incluirá a realização de “curso de formação”, a ser promovido pelo DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - DFIS em conjunto com o CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CENTAF, para os quais serão convocados, no mínimo, dois agentes do Fisco Estadual por Delegacia Fiscal, que se encarregarão do trabalho a nível local, além dos titulares das mesmas.

Art. 4º Esta instrução entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, 08 de junho de 1.994.

 

Natal Rodrigues Pinto

DIRETOR

 

 


ANEXO ÚNICO

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 008 /94-DRE

 

 

PROJETO “SISTEMA DE CONTROLE DE USUÁRIOS DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE DOCUMENTO FISCAL”

MENU GERAL

HOMOLOGA EQUIPAMENTO

CATALOGA EQUIPAMENTO

CONTROLA LACRADORA

CONTROLA USUÁRIO

CONSULTAS

RELATÓRIOS

Módulo 1 -- HOMOLOGA EQUIPAMENTO

A) Menu:

EFETIVA HOMOLOGAÇÃO

REEMITE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO

ALTERA IDENTIFICAÇÃO

DESATIVA HOMOLOGAÇÃO

B) Ementa:

Visa dar ao administrador informações sobre as caracte­rísticas básicas dos equipamentos homologados pelos órgãos competentes, além de impedir, automaticamente, o cadastramento de equipamentos ainda não homologados e/ou com a homologação desativada.

C) Entrada:

Número e data da protocolização do “processo de homo­logação”, no qual constarão, arquivados, os manuais e demais materiais fornecidos pelo fabricante;

Dados cadastrais do fabricante, que deverão ser grava­dos, na hipótese de contribuinte não obrigado a se cadastrar no Es­tado, no “pré-cadastro”;

Marca e modelo do equipamento, espécie (se MR ou PDV), se equipado com memória fiscal ou tradicional, o nome do software bá­sico;

Quantidade de “totalizadores parciais”;

Se faz ou não autenticação;

Quais os documentos que o modelo pode emitir : cupom fiscal, cupom de redução “Z”, fita detalhe, cupom de leitura “X”, lei­tura da memória fiscal;

Capacidade de acumulação em dígitos: valor “venda bruta”, soma “vendas diárias”, “acumulação do GT”, “totalizadores par­ciais”, “nº consecutivo”, “contador de itens”, “contador de reinicio de operação”, “nº de ordem do equipamento” (se caixa 1, 2, 3 etc.), “contador de redução”.

D) Saída:

Certificado de Homologação;

Consultas via “tela” e “impressora”;

E) Observações:

Após dar entrada nos dados, o operador do sistema irá emitir “certificado de homologação”, em duas vias, a 1ª a ser entregue ao fabricante do equipamento homologado ou a sua representação no Es­tado e a 2ª ficará arquivada no DFIS;

A homologação em Goiás é mera catalogação, não implicando em nenhuma obrigação adicional ao fabricante do equipamento; não obstante, o sistema não cadastrará (vide módulo “cataloga equipamento”) nenhuma máquina cujo modelo não tenha tido sua homologação no órgão federal competente catalogada no Estado.

Módulo 2 -- CATALOGA EQUIPAMENTOS

A) Menu:

IDENTIFICAÇÃO

ALTERAÇÃO

DESATIVAÇÃO

B) Ementa:

Visa identificar os equipamentos vendidos para usuários no Estado de Goiás, além dos que, encontrados em situação irregular, forem regularizados. É etapa obrigatória seja para a “lacração inicial” seja para a regularização de “uso não fiscal”.

C) Entrada:

Equipamento: marca e modelo, nº de fabricação;

 

Remetente: Inscrição estadual, CGC, CPF;

Destinatário: idem;

Documento Fiscal: número, série/subsérie, data da emissão;

Modalidade de Uso: fiscal ou não fiscal;

D) Saída:

Matrícula-base do equipamento, a qual passa a identi­ficar o mesmo perante o sistema de controle da SEFAZ;

Relatório: “equipamentos para ativação”, que orientará o administrador sobre as pendências existentes, com relação a máquinas já cadastradas;

E) Observações:

Os dados de “entrada” serão sempre fornecidos ou pela “comunicação de entrega” (vide art. 319, do Dec. 3745/92), ou pela nota fiscal de aquisição; esta última inclusive nos casos de equipamentos encontrados em situação irregular que tenham sido “regularizados”;

A “matrícula-base” do equipamento será criada pelo sistema, com base na combinação dos dados: marca + modelo + nº de fa­bricação;

Quando o remetente ou o destinatário não forem cadas­trados em Goiás, os dados serão gravados em “pré-cadastro”;

A “lacração inicial” (vide Módulo “5”) será sempre precedida da tela “cadastra equipamentos”, para que se faça o cadastra­mento ou a atualização cadastral, conforme o caso;

Módulo 4 --- CONTROLA LACRADORAS

A) Menu:

CREDENCIA LACRADORAS

CREDENCIA TÉCNICO

AUTORIZA CONFECÇÃO DE LACRES

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE LACRES

B) Ementa:

Visa credenciar as empresas lacradoras, capacitando-as a intervir nos equipamentos, com a conseqüente troca de lacres e emissão dos CIMR/CIPDV, com ou sem a presença de agentes do Fisco, conforme o caso. Além disso, o módulo será utilizado para tramitação e controle das autorizações de confecção e utilização de lacres.

C) ENTRADA:

Para credenciar: inscrição da lacradora, número do processo, nome e matrícula base dos técnicos, marca e modelo dos equi­pamentos para os quais os técnicos tiverem apresentado “certificado de capacitação”;

Para autorizar a confecção de lacres: inscrição da la­cradora, inscrição do fabricante habilitado, número inicial e final dos lacres, quantidade e cor dos lacres;

Para autorizar utilização de lacres: inscrição da la­cradora, número inicial e final dos lacres, quantidade e cor dos la­cres;

OBS.: Para autorizar a impressão e utilização de CIMR e CIPDV, vide sistema de AIDF;

D) Saída:

Certificado de Credenciamento para Intervenção em MR e PDV;

Autorização para Confecção de Lacres;

Autorização para Utilização de Lacres;

Relatórios “Controle do Estoque de Lacres”, “Controle do Estoque de CIMR/CIPDV”;

Módulo 5 -- CONTROLA USUÁRIO

A) Menu:

ATUALIZA TABELA DE ATIVIDADES

REGISTRA CIMR/CIPDV

REGISTRA COMUNICAÇÃO DE USO NÃO FISCAL

REGISTRA VISTORIA SIMPLES

B) Ementa:

Visa controlar a utilização de MR e PDV's pelos usuários finais, para fins fiscais ou não fiscais, discriminando, ainda, aqueles que têm CAE permitido ou não (somente no caso de MR), podendo, conforme a situação, exigir a celebração de TARE.

C) Entrada:

Para Registrar os CIMR/CIPDV's: inscrição do contri­buinte, inscrição da lacradora, CPF do técnico, marca/modelo do equipa­mento, número de fabricação, caixa, motivo da intervenção, tipo de uso, nº do T.A.R.E., data do pedido de intervenção, data de emissão do CIMR/CIPDV, data da vistoria, matrícula-base do vistoriador, nº do úl­timo CIMR/CIPDV, nº do CIMR/CIPDV; E mais os dados das leituras “precedente” e “conseqüente”, constando: data da leitura, nº de ordem, nº de reduções, nºs dos lacres (até quatro nºs) e grande total;

Para registrar a “comunicação de uso não fiscal”: ins­crição do usuário, marca/modelo do equipamento, nº de fabricação, data da entrega;

Para registrar a “vistoria simples”: matrícula-base do equipamento, inscrição do usuário, tipo de uso (vide supra), lacres encontrados (até quatro nºs), nº da vistoria, matrícula-base do visto­riador, data da vistoria, leituras: data, nº de ultrapassagens, nº con­secutivo (= nº de ordem), nº de reduções, grande total;

Para atualizar CAE's: lista dos CAE's incluí­dos/excluídos.

D) Saída:

(vide Módulo 7)

E) Observações:

O documento “Relação de Entrega de CIMR/CIPDV” deixará de ser mera relação dos certificados emitidos isoladamente pelos técni­cos credenciados (intervenções para “simples manutenção”) para incluir os entregues aos agentes do Fisco, que tenham presenciado as inter­venções (outras modalidades de intervenção), de tal maneira que servirá como fonte de informações para um controle centralizado da operação do sistema, a nível das Delegacias Fiscais

Módulo 6 -- CONSULTAS

(vide Quadro anexo)

Módulo 7 -- RELATÓRIOS

São sete os modelos de relatório inicialmente previstos para compor o sistema (vide Quadro anexo). Descreveremos a seguir as modalidades de apresentação (por exemplo, por “lacradora”, por “Delegacia Fiscal”, etc.) e as informações que deverão conter cada re­latório.

A) DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE LACRES:

Apresentação: será sempre por “lacradora”, tendo em vista sua utilidade básica de controle dos estoques de lacres em poder dessas empresas.

Informações: NO CABEÇALHO: inscrição estadual e nome da “lacradora” e o período de consulta, no formato (mm/aa a mm/aa). NAS LINHAS E COLUNAS: nº da “Autorização para Confecção de Lacres”, data da mesma, quantidade de lacres “confeccionados” (considera-se os “autorizados para confecção” como “confeccionados”), nº da “Autorização para Utilização de Lacres”, data da mesma, quantidade de lacres “disponíveis” (considera-se os “autorizados para utilização” como “disponíveis”), saldo para utilização (igual à diferença entre os la­cres confeccionados e os em utilização), a quantidade de lacres utili­zados (este dado será extraído das informações obtidas com a digitação dos “CIMR/CIPDV”, conforme explicado no Módulo 5), quantidade de lacres inutilizados (vide o Módulo 4), saldo de lacres disponíveis (equivalente à diferença entre os “lacres em utilização” e o total dos lacres “utilizados” e “inutilizados”), e, finalmente, o “saldo em esto­que” (representando a soma do “saldo para utilização” com o “saldo de lacres disponíveis”).

B) DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CIMR/CIPDV

Apresentação: Será sempre por “lacradora”, tendo em vista a sua função de controle dos estoques desses documentos junto a elas.

Informações: NO CABEÇALHO: inscrição estadual e nome da lacradora, modelo do documento (se CIMR ou CIPDV), e o período da con­sulta, no formato mm/aa a mm/aa. NAS LINHAS E COLUNAS: nº da “Autorização para Impressão de CIMR ou CIPDV”, data da mesma, quanti­dade de CIMR/CIPDV impressos (os “autorizados para impressão” conside­ram-se “impressos”), nº da “Autorização para Utilização de CIMR/CIPDV”, quantidade de CIMR/CIPDV “disponíveis” (os “autorizados para utili­zação” consideram-se “disponíveis”), saldo para utilização (resultado da diferença entre os “impressos” e os “disponíveis”), quantidade de CIMR/CIPDV emitidos (vide Módulo 5, para ver digitação de CIMR/CIPDV), quantidade de CIMR/CIPDV cancelados (idem, Módulo 4), saldo de CIMR/CIPDV disponíveis (resultado da diferença entre os “disponíveis” e o total dos “emitidos” e “cancelados”), e, finalmente, o “saldo em es­toque” (equivalente à soma do “saldo para utilização” com o “saldo de CIMR/CIPDV disponíveis”).

C) DEMONSTRATIVO DE UTILIZAÇÃO DE LACRES

Apresentação: Será sempre por “Autorização para Utili­zação de Lacres”, tendo em vista a sua função de determinar quais os lacres estão no poder das lacradoras, cujo total foi verificado através do relatório “Demonstrativo do Estoque de Lacres”.

Informações: NO CABEÇALHO: inscrição estadual e nome da lacradora, nº e data da “Autorização para Utilização de Lacres” e data da mesma, e mais o intervalo de lacres em utilização (compreende os nºs inicial e final dos lacres colocados “em utilização” por meio daquela autorização), a quantidade de lacres já “baixados”, ou seja, utilizados ou inutilizados e a quantidade dos “em utilização”, isto é, os demais. NAS LINHAS E COLUNAS: nº do lacre, modalidade de emprego (se inutili­zado, aplicado ou baixado), data da utilização/inutilização, matrícula-base do equipamento, CPF do técnico responsável pela utilização (emitente do CIMR/CIPDV), nº do CIMR/CIPDV (só quando se tratar de la­cre utilizado).

Obs.: O relatório só discrimina os lacres “utilizados” (aplicados e baixados) e os “inutilizados”, os ainda “disponíveis” constam apenas do cabeçalho, que informa a quantidade dos mesmos, sem discriminação.

D) DEMONSTRATIVO DE UTILIZAÇÃO DE CIMR/CIPDV

Apresentação: Será sempre por “Autorização para Utili­zação de CIMR/CIPDV”, tendo em vista sua função ser semelhante à do re­latório anterior.

Informações: NO CABEÇALHO: inscrição estadual e nome da lacradora, nº e data da “Autorização para Utilização de CIMR/CIPDV”, o intervalo dos CIMR/CIPDV “em utilização” (equivalente aos nºs inicial e final dos CIMR/CIPDV), tipo do documento (se CIMR ou CIPDV), quantidade dos CIMR/CIPDV já baixados e os ainda “em utilização”. NAS LINHAS E CO­LUNAS: nº do CIMR/CIPDV, modalidade de emprego (se emitido ou cance­lado), data da utilização, matrícula-base do equipamento, CPF do téc­nico.

Obs.: Tal como o relatório anterior, este só discrimina os documentos já utilizados.

E) EXPECTATIVA DE ATIVAÇÃO:

Apresentação: Será ou por Delegacia Fiscal/Município, ou por marca/modelo, tendo em vista seu caráter de relatório eminentemente gerencial, servindo para o administrador monitorar o cumprimento das obrigações para com o Fisco, por parte dos adquirentes de MR ou PDV.

Informações: NO CABEÇALHO: os dados referentes à forma de apresentação, se por Delegacia Fiscal/Município, os dados dos mes­mos, se por marca/modelo, idem. NAS LINHAS E COLUNAS: matrícula-base do equipamento, data da aquisição, nº de dias entre a aquisição e a emissão do relatório, CPF, CGC, ou inscrição do destinatário, C.A.E. do destinatário, expectativa de ativação (vide Módulo 2).

Obs.: O relatório dá informação sintética sobre possí­veis inadimplentes das obrigações formais quanto ao uso de MR/PDV, para maiores detalhes sobre o adquirente/usuário, vide “consulta cadastro MR/PDV”).

F) RELAÇÃO DE MR/PDV (LACRADAS)

Apresentação: Será ou por contribuinte, ou por Delegacia Fiscal/Município, ou ainda por lacradora.

Informações: NO CABEÇALHO: se por contribuinte: a ins­crição, o nome e o endereço do contribuinte; se por lacradora: a ins­crição, o nome e o endereço da lacradora; se por Delegacia Fis­cal/Município: o nome de ambos. NAS LINHAS E COLUNAS: se o relatório for apresentado por “contribuinte”: a matrícula-base do equipamento, a modalidade de uso, a marca/modelo, o nº de fabricação, a inscrição e o nome da lacradora; se por “Delegacia Fiscal/Município”: a matrícula-base do equipamento, a modalidade de uso, a marca/modelo, o nº de fa­bricação, a inscrição, o nome e o endereço do contribuinte, a inscrição e o nome da lacradora; se por “lacradora”: a matrícula-base do equipa­mento, a modalidade de uso, a marca/modelo, o nº de fabricação, a ins­crição, o nome e o endereço do contribuinte.

G) HISTÓRICO DE MR/PDV

Apresentação: Será sempre por equipamento, acessado pela matrícula-base, nº de fabricação ou outro meio de identificação de um determinado equipamento.

Informações: NO CABEÇALHO: dados do equipamento, em es­pecial, matrícula-base, nº do caixa, nº de fabricação; estatísticas, em especial, quantidade de intervenções, quantidade de vistorias e soma de ambas. NAS LINHAS E COLUNAS: modalidade de controle (se intervenção ou vistoria), data, nº do CIMR/CIPDV, nº da vistoria, CPF do técnico, ma­trícula-base do vistoriador, valor do GT, nº de ordem, nº de reduções, nº dos lacres encontrados.