INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 016/94-DRE, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.

(PUBLICADA NO DOE DE 02.12.94)

 

 

O Diretor da Receita Estadual no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do ofício nº 343/94, de 23 de novembro de 1994, do Chefe do Departamento de Tomada de Contas da Diretoria da Contadoria Estadual, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da remessa, ao Departamento de Tomada de Contas da Diretoria da Contadoria Estadual, de cópia do inventário de documentos da Agência Fazendária - AGENFA, sempre que neste órgão ocorrer mudança de chefia, inclusive na hipótese de substituição temporária do titular por motivo de férias.

Parágrafo único. Compete à Delegacia Fiscal respectiva adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo

Art. 3º Este ato entrará em vigor nesta data.

GABINETE DO DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL em Goiânia, aos 24 dias do mês de novembro de 1.994.

 

Natal Rodrigues Pinto

DIRETOR