INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 19/2009 - SAT, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 28.12.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução de Serviço nº 16/09-SAT que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à suspensão de ofício do contribuinte, nos termos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, no art. 3º Instrução Normativa nº 951/09-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo próprio, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT, de 26 de outubro de 2009, passam  a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento do despacho de suspensão, quando for o caso;

..................................................................................................................................................

Art. 3º .......................................................................................................

..................................................................................................................

 

§ 2º Excetuam-se das disposições do caput as hipóteses de suspensão previstas no inciso III do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.”

Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente