Portaria n.º 06/2011-SAT.
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 21.02.11 pela Portaria nº 007/11-SAT, de 21.02.11.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 22 do Anexo XII e nos arts.
18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás -
RCTE,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 14 a 20 de fevereiro
de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru, como segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
200,47 |
200,47 |
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
400,94 |
400,94 |
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
216,72 |
216,72 |
Parágrafo único. Nos termos da cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 11/02/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em Goiânia, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente
de Administração Tributária