PORTARIA N.º 8/11-SAT, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 07.03.11 pela Portaria nº 005/11-SAT, de 07.03.11.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 22 do Anexo XII e nos arts.
18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2011, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como
segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
208,96 |
208,96 |
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
417,92 |
417,92 |
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
219,34 |
219,34 |
Parágrafo único. Nos termos da cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 25/02/2011.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente
de Administração Tributária
Portaria
nº 112/11-GSF