Memorando
nº 001/2008-SAT
Goiânia, 3 de janeiro
de 2008.
Da: Superintendência da Administração
Tributária
Para: Unidades Administrativas da Secretaria
Fazenda
Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS
Senhores responsáveis pelas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação da vigência de Convênios ICMS que especifica, informo-lhes que na 128ª (centésima vigésima oitava) Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 14 de dezembro de 2007, em Fortaleza-CE, foram celebrados os Convênios ICMS 148/07 e 149/07 que prorrogam, até 30 de abril de 2008, as disposições contidas nos convênios que concedem benefício fiscal, a seguir indicados:
I - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (art. 7º, II, Anexo IX, RCTE);
II - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS na saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (art. 7º, III, Anexo IX, RCTE);
III - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (art. 7º, IV, Anexo IX, RCTE);
IV - Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS na saída de aeronaves e de suas peças (art. 9º, III, Anexo IX, RCTE).
V - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (art. 9º, I, Anexo IX, RCTE);
VI - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que concede isenção do ICMS na importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas (art. 7º, VII, Anexo IX, RCTE);
VII - Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que concede isenção do ICMS nas operações com pós-larva de camarão (art. 7º, IX, Anexo IX, RCTE);
VIII - Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que concede isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental (art. 7º, X, Anexo IX, RCTE);
IX - Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicos (art. 9º, V, Anexo IX, RCTE);
X - Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que concede isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento (art. 7º, XV, Anexo IX, RCTE);
XI - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (art. 7º, XXI, Anexo IX, RCTE);
XII - Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica (art. 7º, XXVI, Anexo IX, RCTE);
XIII - Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS (art. 7º, XXVII, Anexo IX, RCTE);
XIV - Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - (art. 7º, XXX, Anexo IX, RCTE);
XV - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet; (art. 9º, XV, Anexo IX, RCTE);
XVI - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com veículos sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS (art. 9º, XX, Anexo IX, RCTE);
XVII - Convênio ICMS 10/03, de 4 de abril de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos novos de borrachas e câmaras-de-ar de borracha (art. 9º, XIX, Anexo IX, RCTE);
XVIII - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção do ICMS na importação das matérias-primas destinadas à produção dos fármacos (art. 7º, XXXIX, Anexo IX, RCTE);
XIX - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção na operação com produtos destinados ao Programa Fome Zero (art. 7º, XL, Anexo IX, RCTE);
XX - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (art. 7º, XLIII, Anexo IX, RCTE);
XXI - Convênio ICMS 4/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (art. 7º, XLI, Anexo IX, RCTE);
XXII Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG -(art.7º, XLII, Anexo IX, RCTE);
XXIII - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que reduza a base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria do industrializador de mandioca (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE);
XXIV - Convênio ICMS 3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção na saída de bem destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO -, (art. 7º, XLVI, Anexo IX, RCTE);
XXV - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que concede isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR (art. 7º, L, Anexo IX, RCTE).
Esclareço que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.
Atenciosamente,
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente