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ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
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MEMORANDO
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Data
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30/03/05
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Número
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063
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De
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Superintendência de
Administração Tributária
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Sigla
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SAT
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Para
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Superintendência de Gestão da
Ação Fiscal
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Sigla
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SGAF
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Att.:
José
Artur Mascarenhas da Silva |
Resumo
do Assunto:
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Encaminhamento
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Senhor Superintendente, De ordem do Senhor Secretário da Fazenda, comunico a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2005, norma legal constante do art. 27 do CTE, modificado pela Lei nº 15.051/04 (Goiás Competitivo), que altera para 29% (vinte e nove por cento) a alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas com álcool carburante e gasolina; sobre as prestações internas de serviços de comunicação e sobre as operações com energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o estabelecimento de produtor rural. Informo ainda que, com relação as operações internas com gasolina e álcool carburante, em consonância com previsão legal introduzida pela Lei nº 15.051/04, na Lei nº 13.194/97, foi encaminhado ao Gabinete Civil da Governadoria minuta de decreto que regulamenta a redução da base de cálculo do imposto, de tal forma que resulte a aplicação do percentual de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das operações, permanecendo, dessa forma, a carga tributária atualmente aplicada já que a referida redução entra em vigor, também, a partir de 1º de abril de 2005. Atenciosamente, MANOEL ANTONIO COSTA FILHO Superintendente de Administração Tributária |
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