ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEMORANDO

Data

30/03/05

Número

063

De

Superintendência de Administração Tributária

Sigla

SAT

Para

Superintendência de Gestão da Ação Fiscal

Sigla

SGAF

Att.: José Artur Mascarenhas da Silva

Resumo do Assunto:

Encaminhamento

 

Senhor Superintendente,

 

De ordem do Senhor Secretário da Fazenda, comunico a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2005, norma legal constante do art. 27 do CTE, modificado pela Lei nº 15.051/04 (Goiás Competitivo), que altera para 29% (vinte e nove por cento) a alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas com álcool carburante e gasolina; sobre as prestações internas de serviços de comunicação e sobre as operações com energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o estabelecimento de produtor rural.

Informo ainda que, com relação as operações internas com gasolina e álcool carburante, em consonância com previsão legal introduzida pela Lei nº 15.051/04, na Lei nº 13.194/97, foi encaminhado ao Gabinete Civil da Governadoria minuta de decreto que regulamenta a redução da base de cálculo do imposto, de tal forma que resulte a aplicação do percentual de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor das operações, permanecendo, dessa forma, a carga tributária atualmente aplicada já que a referida redução entra em vigor, também, a partir de 1º de abril de 2005.

Atenciosamente,

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária