ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEMORANDO

Data

04/02/2022

Número

071

De

Superintendência de Administração Tributária

Sigla

SAT

Para

Superintendência de Gestão da Ação Fiscal

Sigla

SGAF

Att.: José Artur Mascarenhas da Silva

Resumo do Assunto:

Encaminhamento

 

Senhor Superintendente,

De ordem do Senhor Secretário da Fazenda, comunico a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que já foi encaminhado ao Gabinete Civil da Governadoria minuta de Decreto que altera dispositivo do Decreto nº 4.852/97 -RCTE-, propondo redução da base de cálculo do imposto de forma que resulte na aplicação da carga tributária de 26% sobre o fornecimento de energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicações, no período de 1º a 30 de abril de 2005.

Com essa alteração, a aplicação da carga tributária de 29% prevista para os setores tem a sua vigência efetiva postergada para 1º de maio de 2005.

 

Atenciosamente,

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária