ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

MEMORANDO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

LOCAL / DATA

Nº 073

 

Goiânia, 13 de abril              de 2007.

 

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS

Sr. Superintendente,

Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação de Convênios de ICMS que concedem benefício fiscal, informo-lhe que na 125ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2007, em Natal-RN, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

I - 24/07, que prorroga até 31 de outubro de 2007 as disposições do Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (art. 7º, II, Anexo IX, RCTE);

II - 40/07, que prorroga até 31 de dezembro de 2011 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

a) 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações com preservativos (art. 7º, XXIV, Anexo IX, RCTE);

b) 01/99, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (art. 7º, XXXII, Anexo IX, RCTE);

c) 117/02, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás (art. 7º, XXXVIII, Anexo IX, RCTE).

Esclareço, por último, que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, bem como aos demais acordos celebrados na 125ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

Atenciosamente,

 

ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente de Administração Tributária