|
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA |
MEMORANDO
|
|
DATA: |
20/05/05 |
||
NÚMERO: |
119/05 |
||
DA |
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
SIGLA: |
SAT |
PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA: |
SGAF |
ATT.
|
SR. SUPERINTENDENTE
|
||
ASSUNTO: |
Revogação do benefício de RBC para comunicação e energia
elétrica |
Sr.
Superintendente,
Por recomendação do Secretário da Fazenda e com o objetivo de esclarecer os servidores desta pasta e demais interessados, comunico a Vossa Senhoria, que não haverá prorrogação da data de vigência do benefício previsto no inciso XXIV do art. 9º do Anexo IX do RCTE, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS para a saída interna de energia elétrica e para prestação de serviço de comunicação.
Portanto, em decorrência da não prorrogação do benefício fiscal supra mencionado, deve ser utilizada a alíquota de 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de junho de 2005, na operação com energia elétrica e na prestação de serviço de comunicação.
Atenciosamente,
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente