ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEMORANDO

DATA:

  20/05/05

NÚMERO:

  119/05

DA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

SIGLA:

SAT

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA:

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

Revogação do benefício de RBC para comunicação e energia elétrica

 

 

 

 

Sr. Superintendente,

 

 

 

Por recomendação do Secretário da Fazenda e com o objetivo de esclarecer os servidores desta pasta e demais interessados, comunico a Vossa Senhoria, que não haverá prorrogação da data de vigência do benefício previsto no inciso XXIV do art. 9º do Anexo IX do RCTE, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS para a saída interna de energia elétrica e para prestação de serviço de comunicação.

Portanto, em decorrência da não prorrogação do benefício fiscal supra mencionado, deve ser utilizada a alíquota de 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de junho de 2005, na operação com energia elétrica e na prestação de serviço de comunicação.

Atenciosamente,  

 

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente