ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

MEMORANDO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

LOCAL / DATA

Nº 161

 

Goiânia, 5 de julho de 2006.

 

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

REGULAMENTAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM FEIJÃO

 

 

Sr. Superintendente,

 

 

Comunicamos a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que, por recomendação do Senhor Secretário da Fazenda, está em fase de elaboração nesta Superintendência, para posterior encaminhamento ao Sr. Governador, minuta de decreto regulamentando o benefício do crédito outorgado do ICMS de 9% (nove por cento) sobre o valor da base de cálculo na operação interestadual com feijão, de que trata o item 2 da alínea “i” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453/99, com redação dada pela Lei nº 15.720, de 29 de junho de 2006.

Esclarecemos que na regulamentação há previsão de efeito retroativo ao dia 29 de junho de 2006 para a utilização do referido benefício.

 

Atenciosamente,

 

 

 

ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente de Administração Tributária