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SECRETARIA
DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
MEMORANDO
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LOCAL / DATA
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Nº 164
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Goiânia, 12/07/ 2006. |
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PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA |
SGAF |
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ATT. |
SR. SUPERINTENDENTE |
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ASSUNTO: |
REGULAMENTAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO NA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL COM FEIJÃO |
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Sr.
Superintendente,
Em complementação ao Memorando nº 161, de 5 de junho de 2006, comunicamos a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que a regulamentação do benefício do crédito outorgado do ICMS de 9% (nove por cento) sobre o valor da base de cálculo na operação interestadual com feijão, de que trata o item 2 da alínea “i” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453/99, conterá a previsão de que a utilização do referido benefício fica condicionada à não apropriação de qualquer outro crédito do imposto, inclusive do crédito presumido, de que trata a Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004.
Esclarecemos também que serão convalidadas as operações de saída,
efetuadas até a presente data, com utilização do referido benefício, cujo
cálculo do imposto foi realizado considerando os créditos de ICMS pela entrada,
inclusive o presumido.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente de Administração Tributária