ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEMORANDO

LOCAL / DATA

Nº 164

Goiânia, 12/07/ 2006.

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

REGULAMENTAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM FEIJÃO

 

 

Sr. Superintendente,

 

 

Em complementação ao Memorando nº 161, de 5 de junho de 2006, comunicamos a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que a regulamentação do benefício do crédito outorgado do ICMS de 9% (nove por cento) sobre o valor da base de cálculo na operação interestadual com feijão, de que trata o item 2 da alínea “i” do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453/99, conterá a previsão de que a utilização do referido benefício fica condicionada à não apropriação de qualquer outro crédito do imposto, inclusive do crédito presumido, de que trata a Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004.

Esclarecemos também que serão convalidadas as operações de saída, efetuadas até a presente data, com utilização do referido benefício, cujo cálculo do imposto foi realizado considerando os créditos de ICMS pela entrada, inclusive o presumido.

 

Atenciosamente,

 

 

 

ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente de Administração Tributária