ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

MEMORANDO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

LOCAL / DATA

 

Goiânia, 24 de julho de 2006.

173

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO BIODIESEL

 

 

Sr. Superintendente,

 

 

Comunicamos a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que, por recomendação do Senhor Secretário da Fazenda, está em fase de elaboração nesta Superintendência, para posterior encaminhamento ao Sr. Governador, minuta de decreto que altera o art. 12 do Anexo IX do RCTE para:

- restabelecer a redação do inciso III dada pelo Decreto nº 6.460/06, de 23.05.06, o qual regulamentava o benefício do crédito outorgado do ICMS para o biodiesel-B100 que, por falha formal, foi indevidamente revogado;

- acrescer o inciso V com a atual redação do inciso III dada pelo Decreto nº 6.483/06, de 28.06.06, que concedeu crédito outorgado para o estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação quanto à aquisição de energia elétrica por ele consumida, e que, também indevidamente, suprimiu a redação anterior do referido inciso que tratava do benefício do biodiesel-B100.

Informo, ainda, que a minuta em questão, por corrigir as falhas apontadas, retroage a vigência destes dispositivos para 3 de julho do corrente ano, conforme já estava autorizada pelas Leis nº 13.194/97 e 15.571/06.

 

Atenciosamente,

 

 

 

ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente de Administração Tributária