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SECRETARIA
DA FAZENDA
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MEMORANDO
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SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
LOCAL / DATA
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Nº
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Goiânia, 24 de julho de 2006. |
173 |
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PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA |
SGAF |
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ATT. |
SR. SUPERINTENDENTE |
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ASSUNTO: |
RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DO BIODIESEL |
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Sr.
Superintendente,
Comunicamos a V. Sa., para que transmita aos servidores desta Pasta e demais interessados, que, por recomendação do Senhor Secretário da Fazenda, está em fase de elaboração nesta Superintendência, para posterior encaminhamento ao Sr. Governador, minuta de decreto que altera o art. 12 do Anexo IX do RCTE para:
- restabelecer a redação do inciso III dada pelo Decreto nº 6.460/06, de 23.05.06, o qual regulamentava o benefício do crédito outorgado do ICMS para o biodiesel-B100 que, por falha formal, foi indevidamente revogado;
- acrescer o inciso V com a atual redação do inciso III dada pelo Decreto nº 6.483/06, de 28.06.06, que concedeu crédito outorgado para o estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação quanto à aquisição de energia elétrica por ele consumida, e que, também indevidamente, suprimiu a redação anterior do referido inciso que tratava do benefício do biodiesel-B100.
Informo, ainda, que a minuta em questão, por corrigir as falhas apontadas, retroage a vigência destes dispositivos para 3 de julho do corrente ano, conforme já estava autorizada pelas Leis nº 13.194/97 e 15.571/06.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA
Superintendente de Administração Tributária