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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA |
MEMORANDO
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DATA: |
30.12.04 |
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NÚMERO: |
230/04 |
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DA |
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
SIGLA: |
SAT |
PARA |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL |
SIGLA: |
SGAF |
ATT.
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SR. SUPERINTENDENTE
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ASSUNTO: |
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA O ÓLEO DIESEL PARA 12%
(DOZE POR CENTO) |
Sr.
Superintendente,
Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre o benefício da redução da base de cálculo nas operações com óleo diesel, previsto no inciso XXIII do art. 9º do Anexo IX do RCTE, informo-lhe que foi encaminhada ao Gabinete Civil da Governadoria minuta de decreto reduzindo, por um período de 120 (cento e vinte), a partir de 1º de janeiro de 2005, a carga tributária nas operações internas com esse produto, de tal forma que resulte o equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) previsto para a operação.
Atenciosamente,
MANOEL ANTONIO COSTA FILHO
Superintendente de Administração Tributária