ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEMORANDO

DATA:

30.12.04

NÚMERO:

230/04

DA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

SIGLA:

SAT

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA:

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA O ÓLEO DIESEL PARA 12% (DOZE POR CENTO)

 

 

 

 

Sr. Superintendente,

 

 

Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre o benefício da redução da base de cálculo nas operações com óleo diesel, previsto no inciso XXIII do art. 9º do Anexo IX do RCTE, informo-lhe que foi encaminhada ao Gabinete Civil da Governadoria minuta de decreto reduzindo, por um período de 120 (cento e vinte), a partir de 1º de janeiro de 2005, a carga tributária nas operações internas com esse produto, de tal forma que resulte o equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) previsto para a operação.

 

Atenciosamente,

 

MANOEL ANTONIO COSTA FILHO

Superintendente de Administração Tributária