Memorando nº 243/2009-SAT

 

Goiânia, 28 de julho de 2009.

 

Da: Superintendência da Administração Tributária

Para: Unidades Administrativas da Secretaria Fazenda

Assunto: Prorrogação de Convênios ICMS

 

 

Senhores responsáveis pelas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda,

 

Com o objetivo de esclarecer aos servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação da vigência de Convênios ICMS que especifica, informo-lhes que na 134ª (centésima trigésima quarta) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, realizada no dia 3 de julho de 2009, em Manaus - AM, foi celebrado o Convênio ICMS 69/09 que prorroga, até 31 de dezembro de 2009, as disposições contidas nos convênios que concedem benefício fiscal, a seguir indicados:

I - Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que concede isenção do ICMS na importação de mercadoria por órgão e entidade de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fim lucrativo, para ser utilizada no processo de industrialização de componente e derivado do sangue (art. 7º, I, Anexo IX, RCTE);

II - Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (art. 7º, II, Anexo IX, RCTE);

III - Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS na saída de óleo lubrificante usado ou contaminado (art. 7º, III, Anexo IX, RCTE);

IV - Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (art. 7º, IV, Anexo IX, RCTE);

V - Convênio ICMS 41/91, de 07 de agosto de 1991, que concede isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE (art. 7º, V, Anexo IX, RCTE);

VI - Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (art. 9º, I, Anexo IX, RCTE);

VII - Convênio ICMS 75/91, de 05 de dezembro de 1991, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica (art. 9º, III, Anexo IX, RCTE);

VIII - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que concede isenção do ICMS na importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas (art. 7º, VII, Anexo IX, RCTE);

IX - Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que concede isenção nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação (art. 7º, VIII, Anexo IX, RCTE);

X - Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que concede isenção do ICMS nas operações com pós-larva de camarão (art. 7º, IX, Anexo IX, RCTE);

XI - Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que concede isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental (art. 7º, X, Anexo IX, RCTE);

XII - Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de tijolos e telhas cerâmicos (art. 9º, V, Anexo IX, RCTE);

XIII - Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que concede isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento (art. 7º, XV, Anexo IX, RCTE);

XIV - Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que concede isenção do ICMS à saída de mercadorias em doação ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (art. 7º, XVII, Anexo IX, RCTE);

XV - Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (art. 7º, XXI, Anexo IX, RCTE);

XVI - Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que concede isenção do ICMS na comercialização de determinados produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública (art. 7º, XXIII, Anexo IX, RCTE);

XVII - Convênio ICMS 100/97, de 04 de novembro de 1997, que concede isenção e reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (arts. 7º, XXV e 9º, VII, VIII e IX, RCTE);

XVIII - Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica (art. 7º, XXVI, Anexo IX, RCTE);

XIX - Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS (art. 7º, XXVII, Anexo IX, RCTE);

XX - Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - (art. 7º, XXX, Anexo IX, RCTE);

XXI - Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca (art. 7º, XXXI, Anexo IX, RCTE);

XXII - Convênio ICMS 78/01, de 06 de julho de 2001, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet (art. 9º, XV, Anexo IX, RCTE);

XXIII - Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos (art. 7º, XXXV, Anexo IX, RCTE);

XXIV - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (art. 7º, XXXVII, Anexo IX, RCTE);

XXV - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que concede  isenção do ICMS na importação das matérias-primas destinadas à produção dos fármacos (art. 7º, XXXIX, Anexo IX, RCTE);

XXVI - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que concede isenção na operação com produtos destinados ao Programa Fome Zero (art. 7º, XL,  Anexo IX, RCTE);

XXVII - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (art. 7º, XLIII, Anexo IX, RCTE);

XXVIII - Convênio ICMS 4/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (art. 7º, XLI, Anexo IX, RCTE);

XXIX - Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG - (art.7º, XLII, Anexo IX, RCTE);

XXX - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que reduz a base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria do industrializador de mandioca (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE);

XXXI - Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, que concede isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo” (art. 7º, XLIV, Anexo IX, RCTE);

XXXII - Convênio ICMS 3/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção na saída de bem destinado a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO - (art. 7º, XLVI, Anexo IX, RCTE);

XXXIII - Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar (art. 7º, XLVII, Anexo IX, RCTE);

XXXIV - Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede isenção na operação de circulação de mercadoria caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA - e do Warrant Agropecuário - WA -, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros (art. 7º, XLVIII, Anexo IX, RCTE);

XXXV - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que concede isenção na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes destinados a integrar o ativo imobilizado do SENAI, do SENAC e do SENAR (art. 7º, L, Anexo IX, RCTE);

XXXVI - Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (art. 7º, LIII, Anexo IX, RCTE);

Esclareço que a minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

Atenciosamente,

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente