ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MEMORANDO

DATA:

23/11/06

NÚMERO:

  253/06

DA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

SIGLA:

SAT

PARA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL

SIGLA:

SGAF

ATT.

SR. SUPERINTENDENTE

ASSUNTO:

PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO

 

 

Sr. Superintendente,

 

Com o objetivo de esclarecer os servidores desta Pasta e demais interessados sobre a prorrogação de Convênios de ICMS que concedem benefício fiscal, informo-lhe que na 123ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 6 de outubro de 2006, em Belém-PA, foram celebrados os Convênios ICMS:

I - 92/06, que prorroga até 30 de novembro de 2006, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as concessionárias, as disposições contidas no Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS na saída de automóvel novo com motor até 127HP de potência bruta (SAE), quando destinado a motorista profissional, condutor autônomo de passageiro na categoria de aluguel (táxi) (art. 7º, XXII, Anexo IX, RCTE);

II - 104/06, que prorroga até 31 de julho de 2009, as disposições contidas no convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuária - CDA  - e Warrant Agropecuária - WA - nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros (art. 7º, XLVIII, Anexo IX, RCTE);

III - 116/04, que prorroga até 31 de dezembro de 2006, o benefício fiscal de redução de base de cálculo para 7% (sete por cento) na saída realizada por industrializador de mandioca do produto resultante da industrialização dessa mercadoria (art. 9º, XXV, Anexo IX, RCTE).

Informo, ainda, que foi celebrado o Convênio 113/06 que dispõe sobre a concessão, do benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que resulte, na saída com biodiesel (B-100), aplicação do percentual equivalente a 12% sobre o valor da operação, com efeito a partir de 1º de novembro de 2006 até 30 de abril de 2011.

Esclareço, por último, que minuta de decreto promovendo as alterações na legislação tributária estadual, adequando-a às disposições dos convênios retromencionados, bem como aos demais acordos celebrados na 123ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, está em fase de elaboração nesta Superintendência.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ANTÔNIO RICARDO GOMES DE SOUZA

Superintendente de Administração Tributária