INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/99 - DEAR, DE 8 DE ABRIL DE 1999.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.04.99)

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

 

 

Altera o Anexo Único da Instrução de Serviço nº 2/99-DEAR.

 

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 29, § 1º, II e 72 da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994, considerando alterações nos prazos de recolhimento da AGENFA de Moiporá, conforme ofício nº 42/99-DFF, de 11 de março de 1999, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução de Serviço 2/99-DEAR, de 8 de março de 1999, passa a viger com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de março de 1999.

 

GABINETE DA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 1999.

 

 

 

EULÁLIA RIBEIRO DA CUNHA

Chefe do DEAR

 

 

VISTO:

                      FILEMON SILVA MACHADO

               Superintendente da Receita Estadual

 

 


INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/99-DEAR

ANEXO ÚNICO

                            PERÍODO / PRAZO

 

 

Jan/99

Fev/99

Mar/99

Abr/99

Mai/99

Jun/99

Jul/99

Ago/99

Set/99

Out/99

Nov/99

Dez/99

AGENFA

SARE

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

I - D.F. Anápolis

104.0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA de Goianápolis

312.3

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - D.F. Catalão

110.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA de Três Ranchos

384.0

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

2 - AGENFA de Davinópolis

380.8

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - D.F. Firminópolis

111.2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA de Messianópolis

398.0

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

2 - AGENFA de Adelândia

389.1

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

3 - AGENFA de Moiporá

399.9

um

um

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - D.F. Formosa

112.0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - AGENFA de Vila Boa

1553.9

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V - D.F. Goiás

114.7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA de Mundo Novo

454.5

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

2 - AGENFA de Jacilândia

447.2

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

3 - AGENFA de Guaraita

1551.2

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI - D.F. Goianésia

113.9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA de Colinas do Sul

1941.0

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

2 - AGENFA de Natinópolis

429.4

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

dez

3 - AGENFA de Santa Rita do Novo Destino

2393.0

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

dois

VII - D.F. Goiânia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA Americano do Brasil

265.8

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

 


 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/99-DEAR

ANEXO ÚNICO

                                     PERÍODO / PRAZO

 

 

Jan/99

Fev/99

Mar/99

Abr/99

Mai/99

Jun/99

Jul/99

Ago/99

Set/99

Out/99

Nov/99

Dez/99

AGENFA

SARE

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

Nº dias

VIII - D.F. Itumbiara

105.8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA Cachoeira Dourada

320.4

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IX - D.F. Jataí

107.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – AGENFA Santa Rita do Araguaia

344.1

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

2 – AGENFA de Serranópolis

345.0

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X - D.F. Morrinhos

117.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – AGENFA de Aloândia

512.6

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

2-AGENFA de Porteirão

2399.0

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

3-AGENFA de Mairipotaba

520.7

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI - D.F. Rialma

120.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA de Nova Glória

564.9

três

três

três

três

três

três

três

três

três

três

três

três

2 - AGENFA de Uirapurú

559.2

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

3 - AGENFA de C. Verdes

554.1

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

4 - AGENFA de Guarinos

558.4

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

5 - AGENFA de São Patrício

2397-3

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

oito

6 - AGENFA de Santa Isabel

560-6

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

quatro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII- D.F. Rio Verde

106.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 - AGENFA de Castelândia

331.0

três

três

três

três

três

três

três

três

três

três

três

três