INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 0001/01–DFIS, DE 27 de Março de 2001

REVOGADA, A PARTIR DE 09.02.04, PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/04-SGAF

Dispõe sobre o atendimento de Diligências

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

 

ESTABELECE:

 

Art. 1º - Ficam as Delegacias Regionais responsáveis pelo atendimento aos pedidos de diligências internas e externas e outras correspondências, devendo-se dar aos trabalhos efetuados o destino nelas solicitado sem envio a este Departamento, exceto nos casos em que seja exigida a interferência do DFIS.

Art. 2º - Os pedidos de conferência de nota fiscal relacionada aos outros Estados da Federação deverão ser solicitadas pelas Delegacias Regionais diretamente aos Representantes.

Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 27 dias do mês de março de 2001.

 

 

Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho

Chefe do Departamento de Fiscalização

 

 

 

Visto: ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

           Superintendente da Receita Estadual