INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/02–DFIS, DE 02 DE ABRIL DE 2002.

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO DECURSO DE PRAZO.

Dispõe Sobre a fiscalização de empresas para o exercício de 2002.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

considerando a significativa importância da fiscalização das empresas de médio e grande porte, no processo de arrecadação;

considerando, ainda, a necessidade de padronização e conseqüente aumento de produtividade nos procedimentos de fiscalização de empresas;

considerando, finalmente, a dificuldade das Delegacias Regionais de Fiscalização em estabelecer parâmetros de comparação entre os segmentos econômicos fora de sua jurisdição, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art.1º - Fica instituído o Programa de Fiscalização de Empresas 2002, que consiste em fiscalizar as empresas com faturamento acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no exercício de 2001, e que apresentaram ICMS a recuperar calculado levando-se em conta a margem de lucro exigida pelo anexo VII do Regulamento do Código Tributário Estadual, a ser executado pelas Delegacias Regionais de Fiscalização no âmbito de suas respectivas jurisdições.

Art. 2º - As empresas a serem auditadas no período de Abril de 2002 a Março de 2003, serão escolhidas, preferencialmente, dentre as relacionadas no anexo único desta instrução, e auditadas conforme manual de auditoria.

Parágrafo único – A Delegacia Regional de Fiscalização pode, mediante justificativa, acrescentar ou excluir empresas às constantes do anexo único desta instrução.

Art. 3º - Para a emissão da ordem de serviço, o Delegado Regional de Fiscalização deve observar, além do previsto no art. 4º da lei 13.266/1998, o porte da empresa, previsto na Instrução Normativa 504/2001- GSF.

Art. 4º - A Delegacia Regional de Fiscalização deve fiscalizar pelo menos 1/3 (um terço) das grandes empresas e 1/3 (um terço) das médias empresas estabelecidas na sua regional, dentro deste exercício.

Art. 5º - A Autoridade Fiscal deve inserir o resultado da fiscalização da empresa, no SGFIS, logo após o término da auditoria na empresa.

Art. 6º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCVALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 02 dias do mês de Abril de 2002.

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Chefe do Departamento de Fiscalização

 

 

VISTO:

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente da Receita Estadual