INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/96-DFIS, DE 25 DE MARÇO DE 1996

 

Institui o programa de fiscalização e controle denominado Monitoramento de Contribuintes.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de desenvolver formas mais modernas e eficazes de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

Considerando que o alto custo dos processos administrativo e judicial de cobrança do tributo recomenda a adoção de técnicas preventivas de controle e fiscalização, nas quais se utilize meios legais disponíveis para garantir o pagamento total e tempestivo dos créditos tributários, antes que o contribuinte possa evadir-se de sua obrigação;

Considerando, por fim, que a priorização do controle e fiscalização preventivo, além de atender ao interesse público de garantia do recebimento das receitas tributárias, auxilia o desenvolvimento econômico do Estado, mediante o favorecimento dos contribuintes mais eficientes no cumprimento de suas obrigações, através do combate à concorrência desleal, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

 

Art. 1º Fica instituído o programa de fiscalização e controle denominado Monitoramento de Contribuintes, com o objetivo de acompanhar, de forma ágil e objetiva, as atividades de determinados contribuintes do ICMS, previamente selecionados, em função de sua relevância no contexto da receita tributária estadual.

Parágrafo único. O programa ora instituído pressupõe a adoção de mecanismos de controle capazes de avaliar o desempenho econômico-fiscal e a real capacidade contributiva dos contribuintes selecionados, com a finalidade de orientar os procedimentos e ações fiscais que permitam à Administração Tributária, num primeiro momento, assegurar o nível de cumprimento de suas obrigações tributárias, por força da presença fiscal, e por último, induzi-los a apresentar melhora nas suas performances arrecadatícias.

Art. 2º A seleção dos contribuintes a serem incluídos no programa de que trata esta instrução será realizada periodicamente e levará em conta critérios objetivos de avaliação da performance econômico-fiscal dos mesmos e, subsidiariamente, o conhecimento oriundo de outras fontes de informações quaisquer.

Parágrafo único. A seleção de que trata o caput deste artigo, será feita da seguinte forma:

a) pelo Departamento de Fiscalização da Diretoria da Receita Estadual (DFIS), com base nos parâmetros faturamento e arrecadação, serão selecionados dentro do universo de contribuintes, aqueles obrigados a apresentar, na periodicidade mensal, o documento Declaração Periódica de Informações - DPI;

b) pelos Delegados Fiscais, com base em critérios estabelecidos nos manuais e roteiros de serviço elaborados pelo DFIS e no conhecimento que tenham por outros meios sobre a performance econômico-fiscal dos contribuintes de sua circunscrição.

Art. 3º O programa Monitoramento de Contribuintes será composto dos seguintes subprogramas:

a) Monitoramento Básico, que consiste na análise constante e crítica dos índices de performance econômico-fiscal de todos os contribuintes selecionados, bem como a fiscalização in loco daqueles estabelecimentos cuja performance indicar possíveis irregularidades, ou cujo conhecimento mais aprofundado do seu ambiente operacional for de interesse da Administração Tributária;

b) Monitoramento Especial, a ser adotado junto àqueles contribuintes que, tendo em vista a reiterada prática de irregularidades e a relevância do estabelecimento em termos de potencial de capacidade contributiva, devam ser submetidos a procedimentos mais rígidos, tais como os regimes especiais de controle, fiscalização e arrecadação e/ou a medida cautelar fiscal.

Art. 4º Este Departamento se encarregará do detalhamento das atividades dos subprogramas que compõem o programa Monitoramento de Contribuintes, incluindo a elaboração de roteiros, manuais e o estabelecimento de critérios técnicos de seleção de contribuintes.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor em 1º de abril de 1996.

Gabinete do Chefe do Departamento de Fiscalização, aos 25 dias do mês de março de 1996.

 

Orismar Parreira Costa

CHEFE DO DFIS