INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002-A/92-DFIS, DE 10 DE JULHO DE 1992

 

REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07K5

Dispõe sobre o trancamento de estoques das Usinas de açúcar e álcool.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no desempenho de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o elevado número de denúncias sobre a ocorrência de irregularidades nas usinas de açúcar e álcool com reflexo direto na arrecadação do ICMS do setor;

CONSIDERANDO a inexistência de parâmetros procedimentais que uniformizem a atuação dos agentes do Fisco no controle e fiscalização dos referidos estabelecimentos;

CONSIDERANDO, finalmente, que a responsabilidade pela implementação de Sistemas e Programas de Fiscalização é atribuição do Departamento de Fiscalização,

 

ESTABELECE:

 

1 - Fica implantado o "Sistema de Controle e Fiscalização das Usinas Produtoras de Açúcar e Álcool", a ser desenvolvido pelas Delegacias Fiscais no âmbito de suas respectivas circunscrições.

2 - DA IMPLEMENTAÇÃO

Caberá ao titular da Delegacia Fiscal implementar o Sistema, nomeando os Agentes do Fisco encarregados de sua execução, definindo sua área de atuação e prazo de duração, bem como fornecendo-lhes os instrumentos necessários para a perfeita execução de seus trabalhos.

2.1 - O Sistema ora implantado constituir-se-á de duas etapas, sendo a primeira, horizontalizada, destinada a estabelecer um controle efetivo dos estoques dinâmicos, e a segunda, verticalizada, dirigida à auditoria fiscal dos estabelecimentos,  consubstanciada nas informações recolhidas na primeira e arquivadas no dossiê do contribuinte, em cada Delegacia.

 

 

3 - DO CONTROLE

O controle consistirá no trancamento periódico dos estoques de açúcar e álcool do estabelecimento, devendo, em épocas de moagem, proceder-se a trancamentos quinzenais e, fora da safra, em períodos mensais.

3.1 - DA ANÁLISE CADASTRAL

O Agente do Fisco deverá adotar as seguintes providências:

3.1.1 - Verificar se o contribuinte encontra-se regularmente cadastrado no CCE/GO, mediante a apresentação da FIC ou FAC, conferindo nome, endereço e ramo de atividade, dentre outros dados;

3.1.2 - Conferir se os atuais proprietários do estabelecimento são aqueles constantes do Contrato Social ou Declaração para Registro de Firma Individual;

3.1.3 - Proceder às devidas intimações no sentido de sanar as irregularidades detectadas, bem como as autuações previstas no Código Tributário Estadual.

3.2 - Do trancamento dos blocos e documentos fiscais

Relativamente a esta fase do trabalho, que terá seus resultados transcritos no novo modelo de Trancamento de Estoques da Instrução nº 003/91-DEFIS, BIT-14, o funcionário deverá:

3.2.1 - Solicitar do responsável pelo estabelecimento a apresentação dos blocos de Notas Fiscais, de todas séries e subséries, em uso;

3.2.2 - Lavrar, no verso dos últimos documentos fiscais emitidos, termo de trancamento consignando, além da observação com o seguinte teor: "ultima nota fiscal emitida - estabelecimento sob Ação Fiscal", a data, assinatura, cargo e cadastro funcional da autoridade fiscal;

3.2.3 - Cuidar de cancelar os documentos fiscais que porventura não tenham sido utilizados na seqüência correta;

3.2.4 - Trancar os Livros Fiscais obrigatórios apondo data, assinatura, cargo e cadastro funcional da autoridade fiscal, na primeira linha posterior aos lançamentos dos referidos livros;

3.2.5 - Relacionar, no espaço próprio do formulário de Trancamento de Estoque, as últimas Notas Fiscais, por série e subsérie, objeto do procedimento do item 3.2.2.

3.2.6 - A forma de se trancar o produto encontra-se detalhada no anexo único que acompanha esta Instrução.

3.3 - Da responsabilidade da Delegacia Fiscal:

O seu titular deverá:

3.3.1 - Adotar as medidas necessárias no sentido de manter atualizado o arquivo do contribuinte para que, no momento em que for desencadeada a fiscalização verticalizada, o Agente do Fisco possa tomar por base o(s) trancamento(s) de estoque realizado(s);

3.3.2 - Fornecer aos funcionários designados para a tarefa prevista nesta Instrução o material necessário para seu perfeito cumprimento.

3.3.3 - Zelar pela regularidade dos referidos trancamentos, esforçando-se por realizá-los nos prazos mencionados.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 1992.

 

MANUEL GOMES DA SILVA

CHEFE DO DEFIS

 

VISTO:

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/92-DFIS

 

1 - Das Usinas

1.1- Noções Gerais

É usual no meio que lida com produção de açúcar e álcool diferenciar suas unidades produtoras, chamando aquela que produz álcool de destilaria a que se produz açúcar de Usina.

Na época da safra, como o ingresso de cana-de-açúcar se faz em ritmo acelerado, o estabelecimento industrial dispõe de uma área onde procede à estocagem do produtor excedente à capacidade de produção de suas unidades.

Basicamente, a industrialização segue as seguinte etapas:

A cana do estoque, subindo por esteiras, se livra das impurezas através da lavagem, seguindo para o corte e moendas, de onde sai o caldo de cana.

A seguir o processo se biparte, conforme se queira produzir álcool ou açúcar.

1.2 - Das destilarias

O caldo de cana produzido nas moendas passa por um processo de fermentação, feita com a adição de leveduras (organismos vivos) que, através de reações próprias, produz uma mistura de álcoois (etílico, propílico, e butílico), água e outros subprodutos (éteres, aldeídos, partículas minerais como o cobre, dentre outros). Na prática, é de relevância para o Fisco a produção de álcool ETÍLICO, bem como sua concentração em relação à água. A quantidade restante dos subprodutos é desprezível para qualquer escopo prático.

Após a fermentação, o produtos é destilado, fornecendo o álcool que é encaminhado aos tanques de armazenagem.

1.3 Das usinas - (Produção de açúcar)

O caldo de cana, proveniente das moendas, é concentrado através do "evaporador de múltiplo efeito", conforme nomenclatura do ramo. Tal processo consiste na eliminação da água do caldo,  deixando como produto final a sacarose com elevado grau de pureza. Em seguida, está é submetida a um cozimento, onde aparecem os cristais de açúcar misturados com uma parte líquida; é o "mel" (melaço), segundo denominação dos trabalhadores do setor. O melaço é submetido a uma centrifugação que separa a parte líquida dos grãos de açúcar. De posse dos referidos grãos, estes são secos e ensacados seguindo para as unidades armazenadoras.

Em linhas gerais, assim funcionam as destilarias e "usinas".

2 - Do Trancamento

2.1 - Noções Gerais

Para se proceder, grosso modo, ao trancamento de um estoque de álcool (ou de qualquer outro líquido), basta que se saiba a forma do recipiente que o contém e a temperatura em que se encontra. De posse de tais dados e como os tanques têm sempre a forma cilíndrica, para se saber o volume de álcool de um determinado reservatório, é suficiente conhecer a altura do líquido dentro do tanque, multiplicando-se este valor pela sua área. Entretanto, considerando-se o preço do litro de álcool,  o grau de precisão com que, na prática, se calcula o estoque deve ser mais acentuado. Para ter uma idéia, em um tanque de uma usina de pequeno porte, um centímetro de líquido na vertical, corresponde a um volume aproximado de 4.000 litros. Se consideramos o preço do álcool hoje, (U$ 0,50/litro), o centímetro citado terá o valor de U$ 2.000,00 (dois mil dólares). A quantidade de carros com tanque de 40 litros que poderia ser abastecida chegaria a 100. Cada usina tem sempre mais de um tanque com capacidade unitária de 5.000.000 (cinco milhões) de litros. Cremos ser suficiente o exemplo para se ter uma noção de que o controle dos estoques deve ser bem preciso.

Para a movimentação das cargas de álcool, os documentos fiscais que as acobertam trazem sempre expressas as quantidades, considerando-se a temperatura de 20ºC, ainda que nunca seja necessário baixar (ou subir) a temperatura para se saber a quantidade de álcool encontrada nos reservatórios. Existem tabelas que permitem que se faça a conversão, desde que se conheça o volume de álcool à temperatura ambiente.

Tendo em vista que a medida em volume do álcool é inconveniente devido a sua variação com a temperatura, o INPM (Instituto Nacional de Pesos e Medidas) criou o chamado Grau INPM que fornece a percentagem em peso do produto. Com tal parâmetro sabe-se sempre a massa real de álcool independente da temperatura em que se encontre. A partir daí, com o uso de tabelas, encontra-se o fator de redução (ou de aumento), que fornecerá o volume do estoque à temperatura de 20ºC.

2.2 - Das medidas

Para a medição da altura, temperatura e coleta de amostra do álcool, o Agente do Fisco deverá estar munido de uma trena metálica, uma caneta hidrocor, um termômetro e um recipiente para se colher a amostra do álcool (escafandro) que serão fornecidos pela Delegacia Fiscal da circunscrição onde se encontrar a usina.

Deverá adotar, então, os seguinte procedimentos:

a) subir no tanque de armazenagem, tendo bastante cuidado vez que tais reservatórios tem até 13 metros de altura e nem sempre contam com grades de proteção.

Recomenda-se a quem não gosta de lugares altos, que não suba;

b) baixar a trena, o termômetro e o escafandro pela boca de medição (orifício existente na parte superior dos tanques (ver figura 1)), coletando uma primeira medida. A descida da trena deve ser feita vagarosamente para se evitar que o peso de sua ponta se dobre quando atingir o fundo do tanque, fornecendo uma medida incorreta. O termômetro é amarrado a uma corda e desce separadamente, ficando submerso enquanto se tira a medida da distância entre o fundo do tanque e a superfície do álcool, que será feita pelo menos duas vezes;

c) de posse da altura aproximada do nível do álcool, pintar na trena (com a caneta hidrocor) um intervalo que contenha o nível mais provável do álcool contido no tanque (ver figura 1);

d) baixar novamente a trena, verificar até onde se dissolve a tinta e anotar o resultado;

e) repetir a operação, tendo em conta que a margem de erro permitida é de 2mm (dois milímetros). Se as medidas estiverem dentro desta margem de erro e forem de valores diferentes, a altura mais provável será a média aritmética (somar as alturas encontradas e dividir pelo número de medidas) entre elas;

f) retirar o termômetro (e o escafandro) e anotar sua leitura , dispondo o Agente do Fisco, neste momento, da altura mais provável do álcool e respectiva temperatura, bem com da amostra que terá sua massa específica determinada no laboratório.

Concluindo o procedimento os resultados poderiam ser anotados no Termo de Trancamento de Estoque; não obstante, os valores encontrados não farão parte dos documentos fiscais a serem emitidos pela usina. Por exigência do DNC (Departamento Nacional de Combustíveis), os valores constantes da documentação deverão ser obtidos à temperatura padrão de 20 ºC. Deve-se, então, proceder à conversão do volume à temperatura ambiente para o volume a 20ºC, conhecida nas usinas como "Cubagem dos Tanques de Armazenagem de Álcool".

2.3 - Da cubagem

A cubagem do tanque é feita no laboratório da usina. Adota-se tal procedimento tanto nos tanques de armazenagem, quanto nos caminhões (cubagem de caminhões) que transportam os produtos. Para sua realização faz-se uso da amostra de álcool colhida anteriormente e respectiva temperatura.

As tabelas fornecidas pela Delegacia Fiscal, são conhecidas como "Tabelas de Redução de Massa Específica e Volume de Misturas (Álcool Etílico e água)" e trazem as massas específicas (quantidade de massa por unidade de volume) do álcool à temperatura ambiente (cada folha se refere a uma dada temperatura, variando de meio em meio grau) relacionadas às massas específicas do produto a 20ºC, bem como fornecendo o grau INPM e um fator de redução (pode ser fator de aumento no caso de temperatura ambiente ser inferior a 20ºC). Tais tabelas deverão ser usadas para o preenchimento do formulário de Cubagem do Tanque que acompanha esta Instrução.

Para o preenchimento do referido formulário, suponhamos o seguinte problema:

Mede-se a altura de álcool de um tanque de armazenagem à temperatura de 26ºC, encontrando-se, 6,375m. Deste álcool é colhida uma amostra que apresenta no laboratório a temperatura de 23ºC. Sabe-se que o tanque tem capacidade por altura de 4144,5 l/cm.

Qual o volume de álcool a 20ºC?

A solução é obtida com o simples preenchimento do impresso:

Campos 1 e 2 - O Agente do Fisco deve datar e indicar a hora em que efetua a cubagem.

Campo 3 - Como cada usina possui sempre mais de um tanque, para se identificar o tanque medido, costuma-se numerá-los (tanque nº 01, 02...).Não estando numerados, basta que o Fiscal o faça, preenchendo este campo com o número do tanque.

Campo 4 - O químico responsável  ou seu preposto, por meio de um aparelho chamado "Densímetro", acompanhado da fiscalização, obterá a massa específica do álcool da amostra colhida, na temperatura apresentada por esta no laboratório. O valor encontrado deve ser transcrito para este campo. Deve-se notar que a massa específica encontrada, aqui chamada de MASSA ESPECÍFICA AMBIENTE, se refere àquela apresentada pelo álcool da amostra NA TEMPERATURA QUE ESTA APRESENTOU NO LABORATÓRIO. Para a solução do problema apresentado, suponhamos o valor encontrado como 0,8070 g/ml a 23ºC.

Campo 5 - Usando-se a tabela à temperatura de 23ºC, que é a medida no laboratório, encontra-se o GRAU INPM correspondente à massa específica a 23ºC (0,8070) que é, neste caso, de 93,1.

Campo 6 - Preenche-se com a temperatura da amostra no laboratório (23ºC).

Campo 7 - Preenche-se com a temperatura da amostra no tanque (26ºC)

Campo 8 - Usando-se a tabela a 26ºC e de posse do GRAU INPM do campo 5 (93,1), verifica-se que esta apresenta para o GRAU INPM do campo 5 o "Fator de Redução de volume para 20ºC" igual a 0,9935. Este valor vai para este campo.

Campo 9 - Preenche-se com a altura do álcool encontrada no tanque (medido pela trena), não se esquecendo de que a medida encontrada está em metros, devendo-se ser convertida para centímetros (basta andar com a virgula duas casas à direita). No caso, 6,375m correspondem a 637,5cm. O valor em centímetros irá para este campo.

Campo 10 - Deve ser preenchido com o volume do álcool encontrado no tanque (portanto 26ºC). Para o caso em tela, informou-se que o tanque apresenta 4144,51/cm; logo, o volume ambiente é o resultado da multiplicação do volume médio por centímetro pela altura, na mesma unidade, sendo de 2.642.119 litros (4144,51/cm x 637,5cm).

Campo 11 - Multiplica-se o valor do volume ambiente (campo 10) pelo Fator de Redução (campo 8). Neste caso 2.642.119 x 0,9935 que apresenta como resultado 2.624.945 litros. Este é o volume do álcool a 20ºC que deverá preencher este campo e constar do Termo de Trancamento de Estoque com a ressalva de que é o volume a 20ºC. DEVE-SE PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO PARA NÃO SE MISTURAR OS VOLUMES; O TERMO DE TRANCAMENTO TRAZ O VOLUME A 20ºC.

2.4 - Do volume

Levando-se em conta que os tanques de armazenagem de álcool têm altura de até treze metros, para se fazer o cálculo de seu volume há algumas considerações que devem ser feitas sobre a geometria. Como a altura é apreciável, a variação de pressão do álcool também o é, de forma que a espessura das paredes dos tanques varia linearmente com a profundidade; na parte superior elas são estreitas, aumentando de espessura à medida que se vai para a base. O DNC exige que cada tanque tenha sua construção detalhada, de forma que se possa saber, exatamente, qual o volume de combustível que pode conter. De posse da geometria dos tanques, fornece "Tabelas de Arqueação", onde, conhecendo-se a altura do líquido, sabe-se imediatamente seu volume, já considerados todos os detalhes de construção.

2.4.1 - Por meio de cálculos

Na prática, o que vem ocorrendo é a não existência de tanques nestas condições, isto é, em que se adotam as Tabelas de Arqueação para o cálculo do volume. O químico responsável procede da seguinte forma para sua determinação:

1 - Por meio de uma trena, mede o comprimento do tanque (comprimento da circunferência da base); como se sabe:

P = 2 x  x R

P = 6,28 x R          (1):, onde

P = perímetro

R = raio do tanque

2 - A área da base do tanque será:

S = 3,14 x R2          (2)

3 - De (1), tira-se que:

R =                 (3)

4 - Portanto, substituindo-se (3) em (2), a área da base será:

S = 3,14 x

S =

5 - Se o cálculo do volume será a multiplicação da área da base pela altura do líquido:

V =

Em outras palavras, para se saber o volume de líquido em tanque cilíndrico, grosso modo, basta que se o circunde com uma trena, medindo-se seu perímetro. Em seguida, mede-se a altura do líquido como explicado anteriormente (item 2.2). O volume será encontrado multiplicando-se o perímetro por si mesmo e, em seguida, pela altura encontrada. O Resultado será dividido por 12,56, usando-se tantas casas, conforme a precisão que se queira, e será o volume procurado.

As usinas costumam medir o volume máximo de seu tanques e dividi-lo pela altura máxima de líquido, dispondo, portanto, da capacidade do tanque por unidade de altura (litros/centímetro), fazendo os cálculos anteriormente mencionados apenas para chegar a esta informação. Na prática, medem a altura do líquido e a multiplicam pela capacidade do tanque por unidade de altura. Convém notar que o método a ser adotado pelo Agente do Fisco (Tabelas de Arqueação ou cálculo) deverá ser o mesmo de que a usina fez uso, já que, em caso contrário, aparecerá uma diferença que não será real.

Em caso de recusa quanto ao fornecimento de qualquer informação de conhecimento apenas da usina, econtrar-se-á o volume de álcool por meio dos cálculos que, como vimos, são extremamente simples.

2.4.2 - Por meio das Tabelas de Arqueação.

O uso destas tabelas também é simples.

Conforme se pode ver na tabela exemplificativa anexa (tabela I), vêm tabelados a altura,  em centímetros, (leitura da trena) em correspondência com o volume, em litros, apresentado pelo álcool no tanque. Com esta pode-se saber o volume com precisão de centímetros. Como na maior parte das vezes se conhece a medida até os milímetros, faz-se uso de uma tabela de interpolação (tabela II)

Para um melhor entendimento de seu manejo, suponhamos que queremos saber qual o volume de álcool contido em um determinado tanque, cuja leitura da trena, no trancamento, foi de 1216,7 cm.

a) Inicialmente, procuramos na tabela I a altura correspondente a 1216 cm. Para o tanque exemplificado, encontramos o valor de 4784424 litros.

b) Em seguida, fazemos uso da tabela de interpolação (tabela II), procurando a altura 7 (sete) mm. O volume correspondente é de 3146 litros.

c) O volume de álcool do tanque será a soma dos dois valores encontrados (valor lido na tabela de arqueação mais o da tabela de interpolação).

d) Neste caso, o volume ambiente do álcool será de 4787570 litros, que constará do Termo de Cubagem, no campo 10.

2.5 - Considerações Finais.

No Termo de Trancamento de Estoque dever ser anotado no campo 1 qual o método utilizado para a determinação do volume (se as Tabelas de Arqueação ou cálculos), assim como a temperatura (que será sempre de 20ºC), apondo-se esta logo após o nome do produto, entre parênteses. No caso da determinação do volume por meio de cálculos, escrever abaixo do produto o volume por unidade de altura encontrado.

Quando se proceder ao trancamento com a usina em funcionamento, deve-se ter em mente que nem todo o álcool produzido estará nos tanques de armazenagem. Haverá álcool, ainda, no chamado "tanque de medição". Todo o álcool produzido, antes de seguir para o armazenamento, passa por este. O Agente do Fisco deve, então, se dirigir a ele lendo seu volume, que será adicionado ao dos outros tanques.

No caso do trancamento de açúcar, procede-se da mesma forma que para se trancar cereais (ver Instrução de Serviço nºs 002/91 e 003/91, ambas do DEFIS, BIT-14).

O Agente do Fisco não deve se esquecer de verificar se há estoque em TODOS os tanques de armazenagem, mesmo lhe sendo dito que alguns estão vazios.

A presente Instrução é apenas um parâmetro para o trancamento nas usinas.  O caso concreto, obviamente, dependerá da criatividade dos Agentes do Fisco para solucionar possíveis empecilhos.

 


 

 

 

 

 

 


FIGURA 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 


 


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

 

 

CUBAGEM DO TANQUE DE ARMAZENAGEM DE ÁLCOOL

 

 

FIRMA OU RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________

INSCRIÇÃO NO CCE/GO:____________________ CGC: _______________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________

CIDADE:__________________________________

 

1 - DATA: ______________________________________________

2 - HORA: ______________________________________________

3 - TANQUE N°: _________________________________________

4 - MASSA ESPECÍFICA AMBIENTE: ________________________

5 - GRAU INPM (porcentagem em peso):______________________

6 - TEMPERATURA (laboratório): ___________________________

7 - TEMPERATURA (tanque): ______________________________

8 - FATOR DE REDUÇÃO: ________________________________

9 - ALTURA DO ÁLCOOL (trena): __________________________

10 - VOLUME AMBIENTE: ________________________________

11 - VOLUME A 20º C: ___________________________________

 

 

 

                            ______________________________           ___________________

                                         AGENTE DO FISCO                            CARGO/MATRÍCULA

 

 

                             ______________________________           ___________________

                                          AGENTE DO FISCO                            CARGO/MATRÍCULA

 

 

                                 _________________________________________________

                                                CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL


 

 

 


 

TABELA I

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

USINA: ____________________________________________________________________

TANQUE: __________________________________________________________________

CIDADE: ______________________________________

ALTURA (CENTIMETROS)

VOLUME (LITROS)

 

 

0

0

1

3.935

2

7.870

3

11.806

.

.

.

.

.

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.214

4.776.554

1.215

4.780.489

1.216

4.784.424

1.217

4.788.359

1.208

4.792.294

.

.

.

.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 


TABELA II

INMETRO

TANQUE CILÍNDRICO VERTICAL

SOLICITAÇÃO

CERTIFICADO N°

CIA:

__________________________

TANQUE N°

CIDADE:                                          ESTADO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE INTERPOLAÇÃO

ALTURA

(mm)

VOLUME

(litros)

1

393

2

786

3

1.180

4

1.573

5

1.966

6

2.359

7

3.146

8

3.539

9

3.932


 

 

 

TABELAS DE REDUÇÃO DE MASSA ESPECÍFICA E VOLUME DE MISTURAS ÁLCOOL ETÍLICO E ÁGUA

 

 

 

 

 

Com a finalidade de facilitar o manuseio e a consulta, foi elaborada uma tabela de dimensões reduzidas, situada nas faixas de Temperatura e Massa Específica comumente encontradas nos caminhões e tanques das Usinas. A essa faixa foi acrescida uma margem de segurança, para também abranger casos excepcionais.

 

A presente Tabela foi baseada no original publicado pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas, do Ministério da indústria e Comércio.

 

Cada folha é constituída de quatro colunas, a saber:

 

Me T ºC:  Massa Específica a temperatura T, encontrada pela medição através de densímetro.

Me 20 ºC:  Massa Específica corrigida para a temperatura 20,0 ºC.

Fator:        Valor a ser utilizado para a correção de volume, da temperatura T para 20,0 ºC. E, matematicamente, o resultado da divisão de Me T ºC por Me 20 ºC.

º INPM:      E o valor da graduação alcoólica correspondente a Me encontrada e representada a porcentagem de álcool, em peso, na mistura.

 

Para facilitar a consulta, a presente Tabela foi dividida em dois segmentos, para Álcool Anidro e para Álcool Hidratado, de acordo com a graduação alcoólica especificada para cada caso.

 

Especificações em vigor

 

Tipo de Álcool                                  ºINPM                                   Legislação

 

Anidro                                                mínimo 99,3                         IAA 29/82 (24.09.82)

Anidro Carburante                             mínimo 99,3                         CNP Res. 07/82 (22.08.82)

Hidratado                                           93,8  0,4                            IAA 14/81 (11.06.81)

Hidratado Carburante                        93,2  0,6                            CNP Res. 07/82 (23.08.82)

Refinado                                            mínimo 94,2                          IAA 30/80 (20.09.80)

 

 

 

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 15,0 ºC

 

Me 15º

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7935

0,7893

 

100,0

 

40

99

 

99,8

 

45

0,7904

 

99,7

A

50

09

 

99,5

N

55

13

 

99,4

I

60

18

1,0055

99,2

D

65

23

 

99,0

R

70

28

 

98,9

O

75

34

 

98,7

 

80

39

 

98,5

 

85

43

 

98,4

 

0,8090

0,8048

 

94,8

 

95

54

 

94,6

 

0,8100

58

 

94,4

 

05

63

 

94,3

H

10

68

 

94,1

I

15

74

 

93,9

D

20

79

 

93,7

R

25

83

1,0054

93,5

A

30

88

 

93,4

T

35

93

 

93,2

A

40

98

 

93,0

D

45

0,8103

 

92,8

O

50

08

 

92,6

 

55

13

 

92,5

 

60

17

 

92,3

 

65

23

 

92,1

 

 

 

 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 15,5 ºC

 

Me 15,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7935

0,7898

 

99,8

 

40

0,7903

 

99,7

 

45

08

 

99,5

A

50

13

 

99,4

N

55

17

 

99,2

I

60

22

1,0050

99,1

D

65

27

 

98,9

R

70

32

 

98,7

O

75

38

 

98,5

 

80

43

 

98,4

 

85

47

 

98,3

 

0,8085

0,8048

 

94,8

 

90

52

 

94,7

 

95

58

 

94,4

 

0,8100

63

 

94,3

H

05

68

 

94,1

I

10

72

 

93,9

D

15

78

 

93,7

R

20

83

1,0049

93,5

A

25

87

 

93,4

T

30

93

 

93,2

A

35

97

 

93,0

D

40

0,8102

 

92,9

O

45

07

 

92,7

 

50

12

 

92,5

 

55

17

 

92,3

 

60

22

 

92,1

 

 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 16,0 ºC

 

Me 16,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7930

0,7897

 

99,9

 

35

0,7902

 

99,7

 

40

07

 

99,6

A

45

12

 

99,4

N

50

17

 

99,2

I

55

21

1,0044

99,1

D

60

26

 

98,9

R

65

31

 

98,8

O

70

36

 

98,6

 

75

42

 

98,4

 

80

47

 

98,3

 

0,8080

0,8046

 

94,9

 

85

52

 

94,7

 

90

57

 

94,5

 

95

62

 

94,3

H

0,8100

67

 

94,1

I

05

72

 

93,9

D

10

76

 

93,8

R

15

82

1,0043

93,6

A

20

87

 

93,4

T

25

91

 

93,2

A

30

97

 

93,0

D

35

0,8101

 

92,9

O

40

07

 

92,7

 

45

12

 

92,5

 

50

16

 

92,3

 

55

21

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 16,5 ºC

 

Me 16,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7925

0,7896

 

99,9

 

30

0,7901

 

99,8

 

35

06

 

99,6

A

40

11

 

99,4

N

45

16

 

99,3

I

50

21

 

99,1

D

55

25

 

99,0

R

60

30

 

98,8

O

65

35

 

98,6

 

70

40

 

98,5

 

75

46

 

98,3

 

0,8075

0,8046

1,0039

94,9

 

80

51

 

94,7

 

85

56

 

94,5

 

90

61

 

94,3

H

95

66

 

94,2

I

0,8100

71

 

94,0

D

05

76

 

93,8

R

10

80

 

93,7

A

15

86

 

93,4

T

20

91

 

93,3

A

25

96

 

93,1

D

30

0,8101

 

92,9

O

35

06

 

92,7

 

40

11

 

92,5

 

45

16

 

92,4

 

50

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 17,0 ºC

 

Me 17,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7920

0,7896

 

99,9

 

25

0,7900

 

99,8

 

30

05

 

99,6

A

35

10

 

99,5

N

40

15

 

99,3

I

45

20

 

99,1

D

50

25

 

99,0

R

55

30

 

98,8

O

60

34

 

98,7

 

65

40

 

98,5

 

70

45

 

98,3

 

0,8070

0,8046

1,0033

94,9

 

75

50

 

94,7

 

80

55

 

94,6

 

85

60

 

94,4

H

90

65

 

94,2

I

95

70

 

94,1

D

0,8100

75

 

93,8

R

05

80

 

93,7

A

10

85

 

93,5

T

15

90

 

93,3

A

20

95

 

93,1

D

25

0,8100

 

92,9

O

30

05

 

92,8

 

35

10

 

92,6

 

40

15

 

92,4

 

45

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 17,5 ºC

 

Me 17,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7915

0,7895

 

99,9

 

20

0,7900

 

99,8

 

25

04

 

99,7

A

30

09

 

99,5

N

35

14

 

99,3

I

40

19

 

99,2

D

45

24

 

99,0

R

50

30

 

98,8

O

55

34

 

98,7

 

60

39

 

98,5

 

65

44

 

98,4

 

0,8065

0,8044

1,0028

94,9

 

70

50

 

94,7

 

75

54

 

94,6

 

80

59

 

94,4

H

85

65

 

94,2

I

90

69

 

94,1

D

95

75

 

93,8

R

0,8100

79

 

93,7

A

05

85

 

93,5

T

10

89

 

93,3

A

15

94

 

93,2

D

20

99

 

93,0

O

25

0,8104

 

92,8

 

30

09

 

92,6

 

35

14

 

92,4

 

40

19

 

92,2

 

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 18,0 ºC

 

Me 18,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7910

0,7893

 

100,0

 

15

99

 

99,8

 

20

0,7904

 

99,7

A

25

08

 

99,5

N

30

13

 

99,4

I

35

18

 

99,2

D

40

23

 

99,0

R

45

28

 

98,9

O

50

34

 

98,7

 

55

39

 

98,5

 

60

43

 

98,4

 

0,8065

0,8048

1,0022

94,8

 

70

54

 

94,6

 

75

58

 

94,4

 

80

63

 

94,2

H

85

69

 

94,1

I

90

74

 

93,9

D

95

79

 

93,7

R

08100

83

 

93,6

A

05

89

 

93,3

T

10

93

 

93,2

A

15

98

 

93,0

D

20

0,8103

 

92,8

O

25

08

 

92,6

 

30

13

 

92,5

 

35

18

 

92,3

 

40

23

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 18,5 ºC

 

Me 18,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7910

0,7897

 

99,9

 

15

0,7903

 

99,7

 

20

08

 

99,5

A

25

12

 

99,4

N

30

17

 

99,2

I

35

22

 

99,1

D

40

27

 

98,9

R

45

32

 

98,7

O

50

38

 

98,6

 

55

43

 

98,4

 

60

47

 

98,3

 

0,8060

0,8048

1,0017

94,8

 

65

52

 

94,7

 

70

58

 

94,4

 

75

63

 

94,3

H

80

68

 

94,1

I

85

73

 

93,9

D

90

78

 

93,7

R

95

83

 

93,6

A

0,8100

87

 

93,4

T

05

93

 

93,2

A

10

97

 

93,1

D

15

0,8102

 

92,9

O

20

07

 

92,7

 

25

12

 

92,5

 

30

18

 

92,3

 

35

23

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 19,0 ºC

 

Me 19,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7905

0,7897

 

99,9

 

10

0,7902

 

99,7

 

15

07

 

99,6

A

20

12

 

99,4

N

25

17

 

99,2

I

30

22

 

99,1

D

35

26

 

98,9

R

40

31

 

98,8

O

45

36

 

98,6

 

50

42

 

98,4

 

55

47

 

98,3

 

0,8055

0,8046

1,0011

94,9

 

60

52

 

94,7

 

65

57

 

94,5

 

70

62

 

94,3

H

75

67

 

94,1

I

80

72

 

93,9

D

85

77

 

93,8

R

90

82

 

93,6

A

95

87

 

93,4

T

0,8100

91

 

93,3

A

05

97

 

93,1

D

10

0,8101

 

92,9

O

15

07

 

92,7

 

20

12

 

92,5

 

25

17

 

92,3

 

30

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 19,5 ºC

 

Me 19,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7900

0,7896

 

99,9

 

05

0,7901

 

99,8

 

10

06

 

99,6

A

15

11

 

99,4

N

20

16

 

99,3

I

25

21

 

99,1

D

30

26

 

98,9

R

35

30

 

98,8

O

40

36

 

98,6

 

45

41

 

98,5

 

50

46

 

98,3

 

0,8050

0,8046

1,0006

94,9

 

55

51

 

94,7

 

60

57

 

94,5

 

65

61

 

94,3

H

70

66

 

94,2

I

75

71

 

94,0

D

80

76

 

93,8

R

85

81

 

93,6

A

90

86

 

93,4

T

95

91

 

93,3

A

0,8100

96

 

93,1

D

05

0,8101

 

92,9

O

10

06

 

92,7

 

15

11

 

92,5

 

20

16

 

92,3

 

25

21

 

92,2

 

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 20,0ºC

 

Me 20,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7900

0,7900

 

99,8

 

05

05

 

99,6

 

10

10

 

99,5

A

15

15

 

99,3

N

20

20

 

99,1

I

25

25

 

99,0

D

30

30

 

98,8

R

35

35

 

98,6

O

40

40

 

98,5

 

45

45

 

98,3

 

50

50

 

98,2

 

0,8045

0,8045

1,0000

94,9

 

50

50

 

94,7

 

55

55

 

94,5

 

60

60

 

94,4

H

65

65

 

94,2

I

70

70

 

94,0

D

75

75

 

93,8

R

80

80

 

93,7

A

85

85

 

93,5

T

90

90

 

93,3

A

95

95

 

93,1

D

0,8100

0,8100

 

92,9

O

05

05

 

92,8

 

10

10

 

92,6

 

15

15

 

92,4

 

20

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 20,5 ºC

 

Me 20,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7890

0,7894

 

100,0

 

95

0,7900

 

99,8

 

0,7900

04

 

99,7

A

05

09

 

99,5

N

10

14

 

99,3

I

15

19

 

99,2

D

20

24

 

99,0

R

25

29

 

98,8

O

30

34

 

98,7

 

35

39

 

98,5

 

40

45

 

98,3

 

0,8040

0,8044

0,9995

94,8

 

45

50

 

94,7

 

50

54

 

94,6

 

55

59

 

94,4

H

60

65

 

94,2

I

65

70

 

94,0

D

70

75

 

93,8

R

75

79

 

93,7

A

80

85

 

93,5

T

85

89

 

93,3

A

90

94

 

93,2

D

95

99

 

93,0

O

0,8100

0,8104

 

92,8

 

05

10

 

92,6

 

10

14

 

92,4

 

15

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 21,0 ºC

 

Me 21,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7885

0,7893

 

100,0

 

90

99

 

99,8

 

95

0,7904

 

99,7

A

0,7900

08

 

99,5

N

05

13

 

99,4

I

10

18

 

99,2

D

15

23

 

99,0

R

20

28

 

98,9

O

25

34

 

98,7

 

30

39

 

98,5

 

35

44

 

98,4

 

0,8040

0,8048

0,9989

94,8

 

45

54

 

94,6

 

50

58

 

94,4

 

55

63

 

94,3

H

60

69

 

94,1

I

65

74

 

93,9

D

70

79

 

93,7

R

75

83

 

93,5

A

80

89

 

93,3

T

85

94

 

93,2

A

90

98

 

93,0

D

95

0,8103

 

92,8

O

0,8100

09

 

92,6

 

05

14

 

92,4

 

10

18

 

92,3

 

15

24

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 21,5 ºC

 

Me 21,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7885

0,7897

 

99,9

 

90

0,7903

 

99,7

 

95

08

 

99,5

A

0,7900

13

 

99,4

N

05

17

 

99,2

I

10

22

 

99,1

D

15

28

 

98,9

R

20

32

 

98,7

O

25

38

 

98,5

 

30

43

 

98,4

 

35

48

 

98,2

 

0,8035

0,8048

0,9984

94,8

 

40

52

 

94,6

 

45

58

 

94,4

 

50

63

 

94,3

H

55

68

 

94,1

I

60

74

 

93,9

D

65

78

 

93,7

R

70

83

 

93,5

A

75

87

 

93,4

T

80

93

 

93,2

A

85

98

 

93,0

D

90

0,8102

 

92,9

O

95

07

 

92,7

 

0,8100

13

 

92,5

 

05

18

 

92,3

 

10

23

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 22,0 ºC

 

Me 22,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7880

0,7897

 

99,9

 

85

0,7902

 

99,7

 

90

07

 

99,6

A

95

12

 

99,4

N

0,7900

17

 

99,2

I

05

22

 

99,1

D

10

27

 

98,9

R

15

32

 

98,7

O

20

36

 

98,6

 

25

42

 

98,4

 

30

47

 

98,3

 

0,8030

0,8046

0,9978

94,9

 

35

52

 

94,7

 

40

57

 

94,5

 

45

62

 

94,3

H

50

67

 

94,1

I

55

72

 

93,9

D

60

78

 

93,7

R

65

82

 

93,6

A

70

87

 

93,4

T

75

91

 

93,3

A

80

97

 

93,1

D

85

0,8102

 

92,9

O

90

07

 

92,7

 

95

12

 

92,5

 

0,8100

17

 

92,3

 

05

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 22,5 ºC

 

Me 22,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7875

0,7896

 

99,9

 

80

0,7901

 

99,8

 

85

06

 

99,6

A

90

11

 

99,4

N

95

16

 

99,3

I

0,7900

21

 

99,1

D

05

26

 

98,9

R

10

31

 

98,8

O

15

36

 

98,6

 

20

40

 

98,5

 

25

46

 

98,3

 

0,8025

0,8046

0,9973

94,9

 

30

51

 

94,7

 

35

57

 

94,5

 

40

61

 

94,3

H

45

66

 

94,2

I

50

71

 

94,0

D

55

76

 

93,8

R

60

82

 

93,6

A

65

86

 

93,4

T

70

91

 

93,3

A

75

96

 

93,1

D

80

0,8101

 

92,9

O

85

06

 

92,7

 

90

11

 

92,5

 

95

16

 

92,3

 

0,8100

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 23,0 ºC

 

Me 23,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7870

0,7895

 

99,9

 

75

0,7900

 

99,8

 

80

05

 

99,6

A

85

10

 

99,5

N

90

15

 

99,3

I

95

20

 

99,1

D

0,7900

25

 

99,0

R

05

30

0,9967

98,8

O

10

35

 

98,6

 

15

40

 

98,5

 

20

45

 

98,3

 

0,8020

0,8046

 

94,9

 

25

51

 

94,7

 

30

55

 

94,6

 

35

61

 

94,3

H

40

65

 

94,2

I

45

71

 

94,0

D

50

76

 

93,8

R

55

81

 

93,6

A

60

86

 

93,4

T

65

90

 

93,3

A

70

96

 

93,1

D

75

0,8100

 

92,9

O

80

05

 

92,8

 

85

11

0,9968

92,5

 

90

15

 

92,4

 

95

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 23,5 ºC

 

Me 23,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7865

0,7895

 

99,9

 

70

0,7900

 

99,8

 

75

05

 

99,6

A

80

09

 

99,5

N

85

14

 

99,3

I

90

19

 

99,2

D

95

24

 

99,0

R

0,7900

30

 

98,8

O

05

34

 

98,7

 

10

40

 

98,5

 

15

45

 

98,3

 

0,8015

0,8046

0,9962

94,9

 

20

50

 

94,7

 

25

55

 

94,6

 

30

59

 

94,4

H

35

65

 

94,2

I

40

69

 

94,1

D

45

75

 

93,8

R

50

80

 

93,7

A

55

85

 

93,5

T

60

90

 

93,3

A

65

95

 

93,1

D

70

0,8100

 

92,9

O

75

04

 

92,8

 

80

09

 

92,6

 

85

15

 

92,4

 

90

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 24,0 ºC

 

Me 24,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7860

0,7893

 

100,0

 

65

99

 

99,8

 

70

0,7904

 

99,7

A

75

09

 

99,5

N

80

13

 

99,4

I

85

18

 

99,2

D

90

23

 

99,0

R

95

28

 

98,9

O

0,7900

34

 

98,7

 

05

39

 

98,5

 

10

44

 

98,4

 

0,8010

0,8044

0,9956

94,9

 

15

50

 

94,7

 

20

54

 

94,6

 

25

59

 

94,4

H

30

63

 

94,3

I

35

69

 

94,1

D

40

74

 

93,9

R

45

79

 

93,7

A

50

84

 

93,5

T

55

89

 

93,3

A

60

94

 

93,2

D

65

99

 

93,0

O

70

0,8104

 

92,8

 

75

09

 

92,6

 

80

13

 

92,5

 

85

19

 

92,4

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 24,5 ºC

 

Me 24,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7860

0,7897

 

99,9

 

65

0,7903

 

99,7

 

70

08

 

99,5

A

75

13

 

99,4

N

80

18

 

99,2

I

85

23

 

99,0

D

90

28

 

98,9

R

95

32

 

98,7

O

0,7900

38

 

98,5

 

05

43

 

98,4

 

10

48

 

98,2

 

0,8005

0,8044

0,9951

94,9

 

10

48

 

94,8

 

15

54

 

94,6

 

20

58

 

94,4

H

25

63

 

94,3

I

30

68

 

94,1

D

35

74

 

93,9

R

40

78

 

93,7

A

45

83

 

93,6

T

50

89

 

93,3

A

55

93

 

93,2

D

60

98

 

93,0

O

65

0,8103

 

92,8

 

70

08

 

92,6

 

75

13

 

92,5

 

80

18

 

92,3

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 25,0 ºC

 

Me 25,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7855

0,7897

 

99,9

 

60

0,7906

 

99,7

 

65

07

 

99,6

A

70

12

 

99,4

N

75

17

 

99,2

I

80

22

 

99,1

D

85

27

 

98,9

R

90

32

 

98,7

O

95

36

 

98,5

 

0,7900

42

 

98,4

 

05

47

 

98,3

 

0,8005

0,8048

0,9945

94,8

 

10

52

 

94,7

 

15

58

 

94,4

 

20

63

 

94,3

H

25

68

 

94,1

I

30

72

 

93,9

D

35

78

 

93,7

R

40

82

 

93,6

A

45

87

 

93,4

T

50

93

 

93,2

A

55

98

 

93,0

D

60

0,8102

 

92,9

O

65

07

 

92,7

 

70

13

 

92,5

 

75

17

 

92,3

 

80

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 25,5 ºC

 

Me 25,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7850

0,7896

 

99,9

 

55

0,7901

 

99,8

 

60

06

 

99,6

A

65

11

 

99,4

N

70

16

 

99,3

I

75

21

 

99,1

D

80

26

 

98,9

R

85

31

 

98,8

O

90

36

 

98,6

 

95

40

 

98,5

 

0,7900

47

 

98,3

 

0,8000

0,8046

0,9940

94,9

 

05

52

 

94,7

 

10

57

 

94,5

 

15

63

 

94,3

H

20

67

 

94,1

I

25

72

 

93,9

D

30

76

 

93,8

R

35

82

 

93,6

A

40

86

 

93,4

T

45

91

 

93,3

A

50

97

 

93,0

D

55

0,8102

 

92,9

O

60

07

 

92,7

 

65

12

 

92,5

 

70

17

 

92,3

 

75

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 26,0 ºC

 

Me 26,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7845

0,7896

 

99,9

 

50

0,7900

 

99,8

 

55

06

 

99,6

A

60

10

 

99,5

N

65

15

 

99,3

I

70

20

0,9934

99,1

D

75

25

 

99,0

R

80

30

 

98,8

O

85

35

 

98,6

 

90

40

 

98,5

 

95

45

 

98,3

 

0,7995

0,8046

 

94,9

 

0,8000

51

 

94,7

 

5

57

 

94,5

 

10

61

 

94,3

H

15

67

 

94,1

I

20

71

 

94,0

D

25

76

 

93,8

R

30

80

0,9935

93,7

A

35

86

 

93,4

T

40

91

 

93,3

A

45

96

 

93,1

D

50

0,8101

 

92,9

O

55

06

 

92,7

 

60

11

 

92,5

 

65

16

 

92,3

 

70

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 26,5 ºC

 

Me 26,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7840

0,7894

 

100,0

 

45

0,7900

 

99,8

 

50

05

 

99,6

A

55

10

 

99,5

N

60

15

 

99,3

I

65

20

0,9929

99,1

D

70

24

 

99,0

R

75

29

 

98,8

O

80

34

 

98,7

 

85

40

 

98,5

 

90

45

 

98,3

 

0,7990

0,8046

 

94,9

 

95

51

 

94,7

 

0,8000

55

 

94,5

 

05

61

 

94,3

H

10

65

 

94,2

I

15

71

 

94,0

D

20

75

 

93,8

R

25

80

0,9930

93,7

A

30

85

 

93,5

T

35

90

 

93,3

A

40

95

 

93,1

D

45

0,8100

 

92,9

O

50

05

 

92,8

 

55

11

 

92,6

 

60

15

 

92,4

 

65

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 27,0 ºC

 

Me 27,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7835

0,7893

 

100,0

 

40

99

 

99,8

 

45

0,7904

 

99,7

A

50

09

 

99,5

N

55

14

 

99,3

I

60

19

0,9923

99,2

D

65

24

 

99,0

R

70

28

 

98,9

O

75

34

 

98,7

 

80

39

 

98,5

 

85

44

 

98,4

 

0,7985

0,8044

 

94,9

 

90

50

 

94,7

 

95

55

 

94,5

 

0,8000

59

 

94,4

H

05

65

 

94,2

I

10

69

 

94,1

D

15

75

 

93,8

R

20

79

0,9924

93,7

A

25

85

 

93,5

T

30

89

 

93,3

A

35

94

 

93,2

D

40

0,8100

 

93,0

O

45

04

 

92,8

 

50

09

 

92,6

 

55

15

 

92,4

 

60

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 27,5 ºC

 

Me 27,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7835

0,7897

 

99,9

 

40

0,7903

 

99,7

 

45

08

 

99,5

A

50

13

 

99,4

N

55

18

 

99,2

I

60

23

 

99,0

D

65

28

 

98,9

R

70

33

 

98,7

O

75

38

 

98,5

 

80

43

 

98,4

 

85

48

 

98,2

 

0,7980

0,8044

0,9918

94,9

 

85

48

 

94,8

 

90

54

 

94,6

 

95

59

 

94,4

H

0,8000

63

 

94,3

I

05

69

 

94,1

D

10

74

 

93,9

R

15

79

 

93,7

A

20

84

 

93,5

T

25

89

 

93,3

A

30

93

 

93,2

D

35

98

 

93,0

O

40

0,8104

 

92,8

 

45

09

 

92,6

 

50

13

 

92,4

 

55

19

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 28,0 ºC

 

Me 28,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7830

0,7897

 

99,9

 

35

0,7902

 

99,7

 

40

07

 

99,6

A

45

12

 

99,4

N

50

17

 

99,2

I

55

22

 

99,1

D

60

28

 

98,9

R

65

32

 

98,7

O

70

37

 

98,6

 

75

43

 

98,4

 

80

47

 

98,3

 

0,7980

0,8048

0,9912

94,8

 

85

52

 

94,6

 

90

58

 

94,4

 

95

63

 

94,3

H

0,8000

68

 

94,1

I

05

74

 

93,9

D

10

78

 

93,7

R

15

84

 

93,5

A

20

88

 

93,4

T

25

93

 

93,2

A

30

98

 

93,0

D

35

0,8102

 

92,9

O

40

08

 

92,6

 

45

13

 

92,5

 

50

18

 

92,3

 

55

24

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 28,5 ºC

 

Me 28,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7825

0,7896

 

99,9

 

30

0,7901

 

99,8

 

35

06

 

99,6

A

40

11

 

99,4

N

45

16

 

99,3

I

50

21

 

99,1

D

55

26

 

98,9

R

60

32

 

98,7

O

65

36

 

98,6

 

70

42

 

98,4

 

75

47

 

98,3

 

0,7975

0,8046

0,9907

94,9

 

80

52

 

94,7

 

85

57

 

94,5

 

90

63

 

94,3

H

95

68

 

94,1

I

0,8000

72

 

94,0

D

05

78

 

93,8

R

10

82

 

93,6

A

15

88

 

93,4

T

20

92

 

93,2

A

25

98

 

93,0

D

30

0,8102

 

92,9

O

35

07

 

92,7

 

40

13

 

92,5

 

45

17

 

92,3

 

50

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 29,0 ºC

 

Me 29,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7820

0,7895

 

99,9

 

25

0,7900

 

99,8

 

30

06

 

99,6

A

35

10

 

99,5

N

40

16

 

99,3

I

45

21

 

99,1

D

50

26

 

98,9

R

55

30

 

98,8

O

60

36

 

98,6

 

65

40

 

98,5

 

70

46

 

98,3

 

0,7970

0,8046

0,9901

94,9

 

75

51

 

94,7

 

80

57

 

94,5

 

85

61

 

94,3

H

90

67

 

94,1

I

95

72

 

93,9

D

0,8000

76

 

93,8

R

05

82

 

93,6

A

10

87

 

93,4

T

15

92

 

93,2

A

20

96

 

93,1

D

25

0,8102

 

92,9

O

30

07

 

92,7

 

35

11

 

92,5

 

40

17

 

92,3

 

45

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 29,5 ºC

 

Me 29,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7815

0,7895

 

99,9

 

20

0,7900

 

99,8

 

25

05

 

99,6

A

30

10

 

99,5

N

35

15

 

99,3

I

40

20

 

99,1

D

45

25

 

99,0

R

50

30

 

98,8

O

55

35

 

98,7

 

60

40

 

98,5

 

65

45

 

98,3

 

0,7965

0,8046

0,9896

94,9

 

70

51

 

94,7

 

75

55

 

94,5

 

80

61

 

94,3

H

85

65

 

94,2

I

90

71

 

94,0

D

95

76

 

93,8

R

0,8000

81

 

93,6

A

05

86

 

93,4

T

10

91

 

93,3

A

15

96

 

93,1

D

20

0,8101

 

92,9

O

25

06

 

92,7

 

30

11

 

92,5

 

35

16

 

92,3

 

40

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 30,0 ºC

 

Me 30,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7810

0,7893

 

100,0

 

15

99

 

99,8

 

20

0,7904

 

99,7

A

25

09

 

99,5

N

30

14

 

99,3

I

35

19

 

99,2

D

40

24

 

99,0

R

45

30

 

98,8

O

50

34

 

98,7

 

55

39

 

98,5

 

60

45

 

98,3

 

0,7960

0,8046

0,9890

94,9

 

65

50

 

94,7

 

70

55

 

94,5

 

75

60

 

94,4

H

80

65

 

94,2

I

85

69

 

94,1

D

90

76

 

93,8

R

95

80

 

93,7

A

0,8000

85

 

93,5

T

05

90

 

93,3

A

10

95

 

93,1

D

15

0,8101

 

92,9

O

20

05

 

92,7

 

25

11

 

92,5

 

30

15

 

92,4

 

35

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 30,5 ºC

 

Me 30,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7805

0,7893

 

100,0

 

10

97

 

99,9

 

15

0,7903

 

99,7

A

20

09

 

99,5

N

25

13

 

99,4

I

30

18

 

99,2

D

35

23

 

99,0

R

40

28

 

98,9

O

45

34

 

98,7

 

50

39

 

98,5

 

55

43

 

98,4

 

0,7955

0,8044

0,9885

94,9

 

60

50

 

94,7

 

65

54

 

94,6

 

70

59

 

94,4

H

75

64

 

94,2

I

80

69

 

94,1

D

85

74

 

93,9

R

90

80

 

93,7

A

95

85

 

93,5

T

0,8000

89

 

93,3

A

05

95

 

93,1

D

10

0,8100

 

92,9

O

15

05

 

92,8

 

20

09

 

92,6

 

25

15

 

92,4

 

30

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 31,0 ºC

 

Me 31,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7800

0,7897

 

99,9

 

05

0,7902

 

99,7

 

10

06

 

99,6

A

15

12

 

99,4

N

20

17

 

99,2

I

25

22

 

99,1

D

30

27

 

98,9

R

35

32

 

98,7

O

40

37

 

98,6

 

45

42

 

98,4

 

50

47

 

98,3

 

0,7950

0,8048

0,9874

94,8

 

55

53

 

94,6

 

60

58

 

94,4

 

65

63

 

94,3

H

70

68

 

94,1

I

75

73

 

93,9

D

80

78

 

93,7

R

85

83

 

93,5

A

90

89

 

93,3

T

95

93

 

93,2

A

0,8000

98

 

93,0

D

05

0,8103

 

92,8

O

10

08

 

92,6

 

15

13

 

92,5

 

20

18

 

92,3

 

25

24

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 31,5 ºC

 

Me 31,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7805

07897

 

99,9

 

10

0,7902

 

99,7

 

15

08

 

99,5

A

20

13

 

99,4

N

25

17

 

99,2

I

30

22

 

99,1

D

35

27

 

98,9

R

40

33

 

98,7

O

45

38

 

98,5

 

50

43

 

98,4

 

55

48

 

98,2

 

0,7950

0,8044

0,9879

94,9

 

55

49

 

94,8

 

60

54

 

94,6

 

65

59

 

94,4

H

70

63

 

94,3

I

75

69

 

94,1

D

80

74

 

93,9

R

85

78

 

93,7

A

90

84

 

93,5

T

95

89

 

93,3

A

0,8000

93

 

93,2

D

05

99

 

93,0

O

10

0,8104

 

92,8

 

15

09

 

92,6

 

20

13

 

92,5

 

25

19

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 32,0ºC

 

Me 32,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7795

0,7896

 

99,9

 

0,7800

0,7901

 

99,8

 

05

06

 

99,6

A

10

11

 

99,4

N

15

16

 

99,3

I

20

22

 

99,1

D

25

26

 

98,9

R

30

31

 

98,8

O

35

36

 

98,6

 

40

41

 

98,5

 

45

46

 

98,3

 

0,7945

0,8046

0,9868

94,9

 

50

52

 

94,7

 

55

58

 

94,5

 

60

63

 

94,3

H

65

67

 

94,1

I

70

72

 

93,9

D

75

78

 

93,7

R

80

83

 

93,5

A

85

87

 

93,4

T

90

93

 

93,2

A

95

97

 

93,0

D

0,8000

0,8102

 

92,9

O

05

07

 

92,7

 

10

13

 

92,5

 

15

18

 

92,3

 

20

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO:32,5ºC

 

Me 32,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7790

0,7895

 

99,9

 

95

0,7900

 

99,8

 

0,7800

05

 

99,6

A

05

10

 

99,5

N

10

15

 

99,3

I

15

20

0,9862

99,1

D

20

26

 

98,9

R

25

30

 

98,8

O

30

36

 

98,6

 

35

40

 

98,5

 

40

46

 

98,3

 

0,7940

0,8046

 

94,9

 

45

51

 

94,7

 

50

57

 

94,5

 

55

62

 

94,3

H

60

67

 

94,1

I

65

72

 

93,9

D

70

76

 

93,8

R

75

82

0,9863

93,6

A

80

87

 

93,4

T

85

91

 

93,3

A

90

97

 

93,0

D

95

0,8102

 

92,9

O

0,8000

07

 

92,7

 

05

12

 

92,5

 

10

17

 

92,3

 

15

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 33,0 ºC

 

Me 27,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7785

0,7894

 

100,0

 

90

0,7900

 

99,8

 

95

05

 

99,6

A

0,7800

10

 

99,5

N

05

15

 

99,3

I

10

20

0,9856

99,1

D

15

24

 

99,0

R

20

30

 

98,8

O

25

34

 

8,7

 

30

40

 

98,5

 

35

45

 

98,3

 

0,7935

0,8046

 

94,9

 

40

51

 

94,7

 

45

56

 

94,5

 

50

61

 

94,3

H

55

67

 

94,1

I

60

71

 

94,0

D

65

76

 

93,8

R

70

81

0,9857

93,6

A

75

86

 

93,4

T

80

91

 

93,3

A

85

96

 

93,1

D

90

0,8102

 

92,9

O

95

06

 

92,7

 

0,8000

11

 

92,5

 

05

16

 

92,3

 

10

22

 

92,1

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 33,5 ºC

 

Me 33,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7780

0,7893

 

100,0

 

85

99

 

99,8

 

90

0,7904

 

99,7

A

95

09

 

99,5

N

0,7800

14

 

99,3

I

05

19

0,9851

99,2

D

10

24

 

99,0

R

15

28

 

98,9

O

20

34

 

98,7

 

25

39

 

98,5

 

30

45

 

98,3

 

0,7930

0,8046

 

94,9

 

35

50

 

94,7

 

40

55

 

94,5

 

45

60

 

94,4

H

50

65

 

94,2

I

55

71

 

94,0

D

60

75

 

93,8

R

65

80

0,9852

93,7

A

70

85

 

93,5

T

75

91

 

93,3

A

80

96

 

93,1

D

85

0,8100

 

92,9

O

90

06

 

92,7

 

95

11

 

92,5

 

0,8000

16

 

92,3

 

05

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 34,0 ºC

 

Me 34,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7780

0,7897

 

99,9

 

85

0,7903

 

99,7

 

90

08

 

99,5

A

95

13

 

99,4

N

0,7800

18

 

99,2

I

05

23

0,9845

99,0

D

10

28

 

98,9

R

15

33

 

98,7

O

20

39

 

98,5

 

25

43

 

98,4

 

30

49

 

98,2

 

0,7925

0,8044

 

94,9

 

30

50

 

94,7

 

35

55

 

94,5

 

40

59

 

94,4

H

45

65

 

94,2

I

50

69

 

94,1

D

55

75

 

93,8

R

60

80

0,9846

93,7

A

65

85

 

93,5

T

70

89

 

93,3

A

75

95

 

93,1

D

80

0,8100

 

92,9

O

85

05

 

92,8

 

90

11

 

92,5

 

95

15

 

92,4

 

0,8000

20

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 34,5 ºC

 

Me 34,5°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7775

0,7897

 

99,9

 

80

0,7902

 

99,7

 

85

07

 

99,6

A

90

12

 

99,4

N

95

17

 

99,2

I

0,7800

22

0,9840

99,1

D

05

27

 

98,9

R

10

32

 

98,7

O

15

37

 

98,6

 

20

43

 

98,4

 

25

48

 

98,2

 

0,7920

0,8044

 

94,9

 

25

49

 

94,8

 

30

54

 

94,6

 

35

59

 

94,4

H

40

64

 

94,2

I

45

69

 

94,1

D

50

74

 

93,9

R

55

80

0,9841

93,7

A

60

84

 

93,5

T

65

89

 

93,3

A

70

94

 

93,2

D

75

0,8100

 

92,9

O

80

04

 

92,8

 

85

09

 

92,6

 

90

15

 

92,4

 

95

19

 

92,2

 


 

TEMPERATURA DE MEDIÇÃO: 35,0 ºC

 

Me 35,0°

Me 20º

Fator

ºINPM

 

0,7770

0,7896

 

99,9

 

75

0,7902

 

99,7

 

80

06

 

99,6

A

85

12

 

99,4

N

90

16

 

99,3

I

95

22

0,9834

99,1

D

0,7800

27

 

98,9

R

05

32

 

98,7

O

10

36

 

98,6

 

15

42

 

98,4

 

20

47

 

98,3

 

0,7920

0,8048

 

94,8

 

25

53

 

94,6

 

30

58

 

94,4

 

35

63

 

94,3

H

40

68

 

94,1

I

45

74

 

93,9

D

50

78

 

93,7

R

55

84

0,9835

93,5

A

60

89

 

93,3

T

65

94

 

93,2

A

70

98

 

93,0

D

75

0,8104

 

92,8

O

80

08

 

92,6

 

85

13

 

92,5

 

90

19

 

92,2

 

95

24

 

92,1