INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/92-DFIS, DE 03 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre o monitoramento dos produtores rurais irrigantes.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no desempenho de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a inexistência de parâmetros procedimentais no sentido de se manter um controle mais eficaz sobre a produção agrícola do Estado;
CONSIDERANDO que o vácuo procedimental tem repercussão direta na arrecadação dos impostos devidos pelo setor;
CONSIDERANDO a premente necessidade de se estancar a sangria sofrida pelos cofres públicos em virtude da ineficiência do monitoramento agrícola;
CONSIDERANDO, finalmente, que a responsabilidade pela implementação de Sistemas e Programas de Fiscalização é atribuição do Departamento de Fiscalização,
ESTABELECE:
Fica implantado o "Sistema de Acompanhamento de Produtor Rural Irrigante", a ser desenvolvido pelas Delegacias Fiscais no âmbito de suas respectivas circunscrições, com o apoio técnico da Secretaria da Agricultura.
1. Do Controle
O controle consistirá em visitas durante o ciclo da cultura e, principalmente, na época da colheita para efeito de trancamento da produção.
Os formulários que deverão ser utilizados nas visitas fiscais, bem como as instruções para seu preenchimento encontram-se anexos a esta Instrução.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 1992.
Manuel Gomes da Silva
CHEFE DO DFIS
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA CADASTRO/ACOMPANHAMENTO DO PRODUTOR RURAL IRRIGANTE:
Torna-se necessário e conveniente observarmos alguns detalhes que passaremos a enumerar para que tenhamos um cadastramento e acompanhamento com a menor possibilidade de erros. Recomendamos atenção, tanto por parte do(a) Delegado(a) da Receita Estadual quanto dos fiscais que deverão sanar quaisquer dúvidas antes de partirem para a coleta de dados, lendo e discutindo o que segue:
a) Partindo das fichas parcialmente preenchidas com as informações disponíveis em várias fontes inclusive no Cadastro de Contribuintes do Estado, os fiscais deverão localizar as propriedades procurando, se necessário, alguém que conheça o município, para fazer um roteiro de acesso às propriedades listadas, bem como àquelas fora do conhecimento deste Departamento. Tal procedimento, evitará o deslocamento desnecessário por estradas que não nos levam ao destino almejado;
b) Munir-se de conjuntos de fichas com carbono pois, em cada propriedade de produtor irrigante serão preenchidas em 2 vias, um ou mais cadastro/acompanhamento, dependendo do nº de lavouras distintas e de diferentes datas de plantio. Conduzir sempre, fichas sobressalentes pois, poderá encontrar no seu trajeto, alguma lavoura irrigada que não tenha ficha com o cabeçalho preenchido. Sabemos e não tivemos a pretensão de listar os 100% dos irrigantes, mesmo porque é necessário cadastrar e acompanhar todos os produtores irrigantes com área igual ou superior a 5 hectares;
c) Sugerimos aos colegas delegados fiscais, uma reunião com todos os fiscais que serão envolvidos no processo de cadastramento/acompanhamento, para uma leitura das orientações, esclarecimento de possíveis dúvidas, uniformização de procedimentos e, principalmente, para distribuição das tarefas;
d) A ficha deverá ser preenchida em 2 vias. A 1ª via deverá ser usada para o processamento dos dados nas Delegacias da Receita Estadual que tiverem terminal de computador ativado, isto após cada vistoria realizada. As demais Delegacias deverão remeter a 1ª via ou cópia desta para o Departamento de Fiscalização que providenciará o processamento dos dados. A 2ª via, deverá ser entregue ao contribuinte somente após a 2ª vistoria ou vistoria única;
Buscando a uniformidade de procedimentos, recomendamos preencher cada campo da ficha observando-se o que segue:
1 - Delegacia de: Nome da cidade de localização da Delegacia da Receita Estadual;
2 - Agenfa de: Nome do município de localização da Agenfa;
3 - Produtor: Nome do produtor (pessoa física) ou nome da empresa (pessoa jurídica) proprietário(a) da(s) lavoura(s);
4 - Propriedade: Nome do estabelecimento rural em que se encontra(m) a(s) lavoura(s) irrigada(s);
5 - Município: Nome do município de localização da propriedade;
6 - Localização: Roteiro sucinto de acesso à propriedade onde se encontra a lavoura, para facilitar futuras vistorias, principalmente para outra autoridade fiscal;
7 - CPF/CGC: O nº do CPF do proprietário da lavoura (pessoa física) ou do CGC da empresa proprietária da lavoura (pessoa jurídica) indicado(a) no item 3 - Produtor;
8 - Inscrição Estadual: O nº do cadastro do contribuinte junto à Receita Estadual. Não estando o produtor devidamente cadastrado, intime-o a fazê-lo;
9 - Área irrigada:
9.1 - Convencional: O nº hectares e frações, normalmente irrigados com conjunto de irrigação por aspersão simples ou com canhões hidráulicos;
9.2 - Pivô: O nº de hectares e frações, irrigados sob conjunto pivô central;
9.3 - Inundação: O nº de hectares e frações, normalmente cultivados com irrigação através de sistema de tabuleiros de encosta ou tabuleiros retangulares em várzeas ou pelo sistema de taipas;
9.4 - Outros - O nº de hectares e frações, irrigados através de quaisquer outros tipos ou sistemas de irrigação não descritos acima. Exemplo: Drenagem com sub-irrigação, gotejamento, micro aspersão, etc. Use o campo destinado às observações ou verso da ficha para informar qual o sistema utilizado;
10 - Fornecedor dos equipamento: Nome da(s) firma(s) fornecedora(s) das principais máquinas e equipamentos de irrigação. Confira a nota fiscal pois, há indícios de que muitos equipamentos foram vendidos sem o recolhimento o imposto devido. Informe no campo destinado às observações ou no verso da ficha, o nº da(s) nota(s) fiscal(is) a(s) data(s) de emissão(ões) e o(s) valor(es) da(s) mercadoria(s). Se necessário, intime o produtor a apresentar a(s) nota(s) fiscal(is);
11 - Número de pivôs: Indique o número de pivôs centrais instalados na propriedade rural pertencentes ao produtor indicado no item 3 - Produtor;
12 - Fonte de energia: Assinale a(s) fonte(s) de energia utilizada(s) no fornecimento de água para irrigação. Havendo mais de uma, informe no campo observações, o nº de hectares irrigados através de cada uma das fontes;
13 - Assistência Técnica (RT): Normalmente, as lavouras irrigadas são exploradas segundo um planejamento feito por um técnico autônomo, ou vinculado a uma empresa que oferece assistência técnica. Informe o nome do responsável técnico e a empresa a que ele pertence. Se possível, o endereço e telefone. (Use o campo observações);
14 - Produção prevista e/ou efetivada:
14.1 - Cultura: Informe o(s) produto(s) agrícola(s) explorado(s). Um só produto, se plantado em épocas diferentes, deverá ser informado tantas vezes quantos forem essas épocas (datas);
14.2 - Área: Informe o nº de hectares e frações explorados com cada cultura;
14.3 - Data de plantio: Informe a data do encerramento do plantio de cada cultura ou lavoura explorada;
14.4 - Data da colheita: Informe a data prevista para o início da colheita de cada lavoura. No caso de a lavoura já ter sido colhida recentemente, informe a data do encerramento da colheita;
14.5 - Produção - vistoria 1 - (sc ou ton): Informe a produção prevista ou efetivada de cada cultura ou lavoura explorada, usando a unidade sacas de 60kg ou toneladas. (sc ou ton). A avaliação do rendimento físico por hectares ou produtividade, dependerá da acuidade visual, do desenvolvimento vegetativo da cultura, da população de plantas, do potencial produtivo da variedade, das práticas agrícolas adotadas, da familiaridade com lavouras irrigadas, etc. Tendo dificuldades, o que é absolutamente natural, devemos recorrer ao auxílio da assistência técnica da região para assessorar-nos pelo menos nas primeiras vistorias.
Oriente o proprietário ou preposto para comunicar à autoridade fiscal, possíveis alterações que a lavoura venha apresentar e que modifique o volume de produção anteriormente estimado, tanto para menor quanto para maior;
14.6 - Produção - vistoria 2 - (sc ou ton) - Informe o volume da produção de cada cultura ou lavoura, prevista ou efetivada, usando a unidade sacas de 60kg ou toneladas.
Numa 2ª vistoria, poderá não ser confirmada a previsão inicial, tanto para maior quanto para menor, tendo ou não o produtor avisado a autoridade fiscal. Informe no campo observações ou no verso, as razões das alterações na produção inicialmente prevista.
Fazer o trancamento da produção já recolhida ou efetivada;
15 - Data vistoria 1: Informe a data em que a lavoura foi vistoriada e realizada a 1ª previsão de safra;
16 - Nome, matrícula e assinatura da autoridade fiscal;
17 - Nome e assinatura do vistoriado;
O proprietário da lavoura irrigada ou o preposto que tenha recebido a autoridade fiscal e oferecido os subsídios ou informações para o correto preenchimento da ficha cadastral e de acompanhamento, deverá ter o seu nome informado e sua assinatura aposta nos campos correspondentes, concordando assim, com os dados acima informados;
18 - Data vistoria 2: Informe a data em que a lavoura foi novamente vistoriada e avaliada;
19 - Nome matrícula e assinatura da autoridade fiscal: Na 2ª visita a autoridade fiscal poderá não ser a mesma, quando da 1ª vistoria;
20 - Nome e assinatura do vistoriado:
Na 2ª vista, o vistoriado poderá não ser o mesmo, encontrado na 1ª visita;
21 - Observações: Utilizar esse espaço para anotar aquilo recomendado pelo DFIS, descritas acima, bem como, o que a autoridade fiscal achar necessário, de tal forma a esclarecer fatos incomuns que não comportam nos campos de 1 a 20.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
CADASTRO / ACOMPANHAMENTO DO
PRODUTOR RURAL IRRIGANTE
1 - DELEGACIA DE:
___________________________________ 2 - AGENFA DE: _______________________
3 - PRODUTOR: ____________________________________________________________________________
4 - PROPRIEDADE:
____________________________________ 5 - MUNICÍPIO:________________________
6 - LOCALIZAÇÃO:
__________________________________________________________________________
7 - CPF/CGC: _________________________________________
6 - INSC. ESTADUAL: __________________
9 - ÁREA IRRIGADA: 9.1) Sistema
Convencional_______ ha; 9.2) Pivô_______ha; 9.3) Inundação______ha; 9.4) Outro______ha
10 - FORNECEDOR DOS EQUIPAMENTOS:
___________________________________11 - N° PIVÔS_______
12 - FONTE DE ENERGIA: 12.1) ELÉTRICA ( )
12.2) DIESEL ( ) 12.3) NATURAL ( )
13 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA (RT):
_____________________________________________________________
14
- PRODUÇÃO PREVISTA E/OU EFETIVADA
14.1) CULTURA
14.2) ÁREA 14.3) DT.
PLANTIO 14.4) DT. COLHEITA 14.5) Produção
14.6) Produção
Vistoria 1 (sc ou ton) Vistoria 1 (sc ou ton)
A) ___________ _______ha
____/____/______
____/____/______
______________ _____________
B) ___________ _______ha
____/____/______
____/____/______
______________ _____________
C) ___________ _______ha
____/____/______
____/____/______
______________ _____________
D) ___________ _______ha
____/____/______
____/____/______
______________ _____________
E) ___________ _______ha
____/____/______
____/____/______
______________ _____________
F) ___________ _______ha
____/____/______
____/____/______
______________ _____________
15 - DATA VISTORIA 1: ____/____/______
16 - _______________________________________ ____________ _____________________________
Nome da autoridade
fiscal
Matrícula Assinatuta da autoridade fiscal
17 -
_______________________________________ _____________________________
Nome do vistoriado
Assinatuta do vistoriado
18 - DATA VISTORIA 2: ____/____/______
19 - _______________________________________ ____________ _____________________________
Nome da autoridade
fiscal
Matrícula Assinatuta da autoridade fiscal
20 -
_______________________________________ _____________________________
Nome do vistoriado
Assinatuta do vistoriado
21 - OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
DE PRODUTOR RURAL IRRIGANTE DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL EM: __________________ |
NOME/RAZÃO
SOCIAL: ________________________________________________________________________ PROPRIEDADE:
________________________________________ MUNICÍPIO:
___________________________ LOCALIZAÇÃO:
_______________________________________________________________________________ CGC/CPF:
___________________________________________
CCE: __________________________________ ÁREA COLHIDA: ____________ ha. ÁREA A COLHER:
____________ ha CULTURA: ______________________ |
DECLARAÇÃO Declaramos para fins de posterior confirmação
junto à Secretaria da Fazenda que, após o término da colheita de ____________________
obtivemos o seguinte resultado: Produto Colhido Variedade Área (ha) Qde.
Sacas 60 Kg ou Toneladas _____________ ___________ ___________ _________________ ___________ _____________ ___________ ___________ _________________ ___________ _____________ ___________ ___________ _________________ ___________ Produção Comercializada
(Safra atual) _________________ (sacas de 60 Kg ou Toneladas). Destino da
Mercadoria _______________________________ CGC/CPF do
Destinatário_________________________________ Produção não comercializada
_______________________________________________________ sacas de 60 Kg Local de Armazenamento:
_________________________________________________________________________ _________________________________________ ____/____/______ _____________ Local
Data
Horário ____________________________________________ __________________
Assinatura do Proprietário - Responsável
Identidade ____________________________________________ ______________ _____________________
Nome da Autoridade Fiscal
Matrícula Assinatura |
CONTROLE DA PRODUÇÃO (ÚNICO
PRODUTO) |
||||||
NÚMERO NFP |
DATA EMISSÃO |
CGC/CPF DO DESTINATÁRIO |
QUANT. SACAS |
VALOR
DA NFP |
ALÍQUOTA % |
VALOR
ICMS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|