INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 003/95-DFIS, DE 11 DE JULHO DE 1995

 

 

 

Dispõe sobre os procedimentos de ALTERAÇÃO e EXCLUSÃO do Demonstrativo Periódico de apuração-DPA.

 

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à manipulação das informações incluídas no banco de dados do sistema DPA, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

 

Art. 1º - A alteração de informações incluídas no banco de dados do sistema DPA obedecerá às seguintes normas:

 

I - Se for feita durante o mês em que ocorreu a inclusão: mediante a simples digitação dos novos dados, utilizando-se o item "Alteração" do menu de entrada de dados do DPA (menu "Digitação do DPA");

 

II - Se feita posteriormente ao encerramento do mês de inclusão: deve ser solicitada através de requerimento endereçado ao Chefe da Divisão de programação Fiscal do DFIS, autuado e protocolado no SEP.

 

Art. 2º - O responsável pelo gerenciamento local do DPA deve antes de deferir pedido de contribuinte no sentido de alteração de informações prestadas através do DPA, verificar se a justificativa do pedido procede, determinando, se julgar conveniente, a realização de diligência para comprovação dos fatos alegados.

 

Parágrafo Único - Somente após verificar a procedência do pedido de alteração feito pelo contribuinte, será então encaminhada a solicitação a que se refere o inciso II do artigo 1º.

 

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor nesta data.

 

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos onze dias do mês de julho de 1995.

 

 

Orismar Parreira Costa

CHEFE DO DFIS