INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/97-DFIS, DE 03 DE JULHO DE 1997

 

REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07K5

Estabelece procedimentos a serem adotados nos Postos Fiscais de divisa, relativamente às entradas de combustíveis no Estado.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de efetivo controle das entradas de combustíveis, resolve , de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 309/97 - GSF, baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Na entrada de combustíveis, inclusive gás liqüefeito de petróleo, no território dom Estado de Goiás, o funcionário em serviço no posto fiscal de fronteira deverá:

I - inserir, quando da digitação da nota fiscal em carga-lote, a letra “C” na coluna “TIPO DE OPERAÇÃO”;

II - proceder a cobrança do ICMS, devido por substituição tributária, quando:

a) da entrada dos produtos enumerados no Anexo Único, desta instrução, levando-se em conta a unidade do remetente, sobre os quais a Petróleo Brasileiro S/A não assume a condição de substituta tributária;

b) o remetente adquirir em seu estado de origem, sem a retenção do imposto em virtude de liminar em mandado de segurança, cuja relação dos beneficiários será periodicamente informada às Delegacias Fiscais e Postos Fiscais pela Gerência da Substituição Tributária do Departamento de Fiscalização.

Art. 2º O disposto no inciso II do artigo anterior não se aplica quando:

I - o remetente for:

a) distribuidora de combustível e lubrificante, quando regularmente cadastrada no Estado de Goiás e tiver promovido o destaque da base de cálculo e do ICMS devido por substituição tributária;

b) Transportador Revendedor Retalhista (TRR);

II - o destinatário for:

a) distribuidora de combustível e lubrificante, assim definida pelo Departamento Nacional de Combustível (DNC);

b) detentor de medida de liminar de segurança;

III - o imposto houver sido recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNR).

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia 03 de julho de 1997.

 

Alípio de Araújo Rocha Júnior

CHEFE DO DFIS

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ESTADO

PRODUTO

 

ALAGOAS

ÁLCOOL HIDRATADO

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

 

 

AMAZONAS

ÁLCOOL ANIDRO

ÁLCOOL HIDRATADO

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

BAHIA

ÁLCOOL HIDRATADO

GÁS NATURAL

 

 

CEARÁ

ÁLCOOL HIDRATADO

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

DISTRITO FEDERAL

ÁLCOOL ANIDRO

ÁLCOOL HIDRATADO

ESPÍRITO SANTO

ÁLCOOL HIDRATADO

 

 

MARANHÃO

ÁLCOOL HIDRATADO

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

 

 

 

 

 

MATO GROSSO

ÁLCOOL ANIDRO

ÁLCOOL HIDRATADO

GASOLINA DE AVIAÇÃO

GLP

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

 

 

 

MATO GROSSO DO SUL

ÁLCOOL ANIDRO

ÁLCOOL HIDRATADO

GASOLINA DE AVIAÇÃO

GLP

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

*MINAS GERAIS

ÁLCOOL HIDRATADO

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

 

 

PARÁ

ÁLCOOL HIDRATADO

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

PARAÍBA

ÁLCOOL HIDRATADO

 

*PARANÁ

ÁLCOOL HIDRATADO

GÁS NATURAL

 

PERNAMBUCO

ÁLCOOL HIDRATADO

GASOLINA DE AVIAÇÃO

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

 

 

 

 

 

PIAUÍ

ÁLCOOL ANIDRO

ÁLCOOL HIDRATADO

GASOLINA AUTOMOTIVA

GASOLINA DE AVIAÇÃO

GLP

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

ÓLEO DIESEL

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

 

RIO DE JANEIRO

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

ÁLCOOL HIDRATADO

GASOLINA DE AVIAÇÃO

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

 

 

RIO GRANDE DO SUL

ÁLCOOL ANIDRO

ÁLCOOL HIDRATADO

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

 

 

SANTA CATARINA

ÁLCOOL HIDRATADO

GÁS NATURAL

GASOLINA DE AVIAÇÃO

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

 

 

 

SÃO PAULO

ÁLCOOL HIDRATADO

GASOLINA DE AVIAÇÃO

GLP

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

 

 

 

 

SERGIPE

ÁLCOOL ANIDRO

ÁLCOOL HIDRATADO

GASOLINA AUTOMOTIVA

GASOLINA DE AVIAÇÃO

GLP

GÁS NATURAL

ÓLEO COMBUSTÍVEL:

ÓLEO DIESEL

FUEL-OIL

QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049)

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

QUEROSENE ILUMINANTE

 

* A PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. é a responsável pela Substituição Tributária em relação aos produtos:

Aguarrás Mineral - White Spirit, proveniente do Estado de Minas Gerais;

Asfalto Diluído CM30 e CR250, proveniente do Estado do Paraná.

 

 

Referente ao item “b” do inciso II da Instrução de Serviço nº 003/97 DFIS, de 03 de julho de 1997.

 

RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DETENTORAS DE LIMINARES VIGENTES

a) Caribean Distrib. Comb. e Derivados de Petróleo Ltda.

b) Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda.

c) Petro-Garças Distribuidora de Petróleo Ltda.

d) Perimetral Com. de Lubrificantes e Peças Ltda.

e) Petrosul Distribuidora Transp. e Com. de Comb. Ltda.

f) RIOPETRO Distribuidora de Derivados de Petróleo

g) Central Distribuidora de Petróleo Ltda.

h) Frannel Distribuidora de Petróleo Ltda.

i) FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda.

j) Foker Distribuidora de Combustíveis Ltda.

l) TM Distribuidora de Petróleo Ltda.

m) GRANEL Petróleo Ltda.