INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO Nº 003/97-DFIS, DE 03 DE JULHO DE 1997
REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07K5
Estabelece
procedimentos a serem adotados nos Postos Fiscais de divisa, relativamente às
entradas de combustíveis no Estado.
O CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de efetivo controle das entradas de
combustíveis, resolve , de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº
309/97 - GSF, baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Na entrada de combustíveis, inclusive gás
liqüefeito de petróleo, no território dom Estado de Goiás, o funcionário em
serviço no posto fiscal de fronteira deverá:
I - inserir, quando da
digitação da nota fiscal em carga-lote, a letra “C” na coluna “TIPO DE
OPERAÇÃO”;
II - proceder a
cobrança do ICMS, devido por substituição tributária, quando:
a) da entrada dos
produtos enumerados no Anexo Único, desta instrução, levando-se em conta a
unidade do remetente, sobre os quais a Petróleo Brasileiro S/A não assume a
condição de substituta tributária;
b) o remetente
adquirir em seu estado de origem, sem a retenção do imposto em virtude de
liminar em mandado de segurança, cuja relação dos beneficiários será
periodicamente informada às Delegacias Fiscais e Postos Fiscais pela Gerência
da Substituição Tributária do Departamento de Fiscalização.
Art. 2º O disposto no inciso II do artigo anterior
não se aplica quando:
I - o remetente for:
a) distribuidora de
combustível e lubrificante, quando regularmente cadastrada no Estado de Goiás e
tiver promovido o destaque da base de cálculo e do ICMS devido por substituição
tributária;
b) Transportador
Revendedor Retalhista (TRR);
II - o destinatário
for:
a) distribuidora de
combustível e lubrificante, assim definida pelo Departamento Nacional de
Combustível (DNC);
b) detentor de medida
de liminar de segurança;
III - o imposto houver
sido recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
(GNR).
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia 03 de julho de 1997.
Alípio de Araújo
Rocha Júnior
CHEFE DO DFIS
ANEXO ÚNICO
ESTADO |
PRODUTO |
ALAGOAS |
ÁLCOOL HIDRATADO ÓLEO COMBUSTÍVEL: QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049) |
AMAZONAS |
ÁLCOOL ANIDRO ÁLCOOL HIDRATADO ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
BAHIA |
ÁLCOOL HIDRATADO GÁS NATURAL |
CEARÁ |
ÁLCOOL HIDRATADO GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO (NCM-2710.0049) |
DISTRITO FEDERAL |
ÁLCOOL ANIDRO ÁLCOOL HIDRATADO |
ESPÍRITO SANTO |
ÁLCOOL HIDRATADO |
MARANHÃO |
ÁLCOOL HIDRATADO ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
MATO GROSSO |
ÁLCOOL ANIDRO ÁLCOOL HIDRATADO GASOLINA DE AVIAÇÃO GLP GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
MATO GROSSO DO SUL |
ÁLCOOL ANIDRO ÁLCOOL HIDRATADO GASOLINA DE AVIAÇÃO GLP GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
*MINAS GERAIS |
ÁLCOOL HIDRATADO QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
PARÁ |
ÁLCOOL HIDRATADO GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
PARAÍBA |
ÁLCOOL HIDRATADO |
*PARANÁ |
ÁLCOOL HIDRATADO GÁS NATURAL |
PERNAMBUCO |
ÁLCOOL HIDRATADO GASOLINA DE AVIAÇÃO QUEROSENE DE AVIAÇÃO
|
PIAUÍ |
ÁLCOOL ANIDRO ÁLCOOL HIDRATADO GASOLINA AUTOMOTIVA GASOLINA DE AVIAÇÃO GLP GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: ÓLEO DIESEL FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
RIO DE JANEIRO |
GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
RIO GRANDE DO NORTE |
ÁLCOOL HIDRATADO GASOLINA DE AVIAÇÃO GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
RIO GRANDE DO SUL |
ÁLCOOL ANIDRO ÁLCOOL HIDRATADO GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
SANTA CATARINA |
ÁLCOOL HIDRATADO GÁS NATURAL GASOLINA DE AVIAÇÃO ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
SÃO PAULO |
ÁLCOOL HIDRATADO GASOLINA DE AVIAÇÃO GLP GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
SERGIPE |
ÁLCOOL ANIDRO ÁLCOOL HIDRATADO GASOLINA AUTOMOTIVA GASOLINA DE AVIAÇÃO GLP GÁS NATURAL ÓLEO COMBUSTÍVEL: ÓLEO DIESEL FUEL-OIL QUALQUER OUTRO
(NCM-2710.0049) QUEROSENE DE AVIAÇÃO QUEROSENE ILUMINANTE |
*
A PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. é a responsável pela Substituição Tributária em
relação aos produtos:
Aguarrás
Mineral - White Spirit, proveniente do Estado de Minas Gerais;
Asfalto
Diluído CM30 e CR250, proveniente do Estado do Paraná.
Referente ao item “b”
do inciso II da Instrução de Serviço nº 003/97 DFIS, de 03 de julho de 1997.
RELAÇÃO DE
DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DETENTORAS DE LIMINARES VIGENTES
a) Caribean Distrib.
Comb. e Derivados de Petróleo Ltda.
b) Petroforte
Brasileiro Petróleo Ltda.
c) Petro-Garças
Distribuidora de Petróleo Ltda.
d) Perimetral Com. de
Lubrificantes e Peças Ltda.
e) Petrosul
Distribuidora Transp. e Com. de Comb. Ltda.
f) RIOPETRO
Distribuidora de Derivados de Petróleo
g) Central
Distribuidora de Petróleo Ltda.
h) Frannel
Distribuidora de Petróleo Ltda.
i) FIC Distribuidora
de Derivados de Petróleo Ltda.
j) Foker Distribuidora
de Combustíveis Ltda.
l) TM Distribuidora de
Petróleo Ltda.
m) GRANEL Petróleo
Ltda.