INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 005/92-DFIS, DE 21 DE JULHO DE 1992.

 

REVOGADa PELO ART. 1º DA IN Nº 089/06-SGAF, DE 27.12.06 - VIGÊNCIA: 08.01.07.K5

 

 

NOTA: A Instrução Normativa nº 009/92-DRE, de 21.07.92 (DOE de 29.12.92), disciplina a conduta a ser adotada pelo varejista de combustíveis e lubrificantes que proceder aferição diária ou vender, mediante requisição, a órgãos públicos ou empresas privadas.

Disciplina a ação fiscalizadora do “Sistema de Controle e Fiscalização dos Postos de Revenda de Combustíveis” implantado pela Instrução de Serviço n° 001/92-DFIS.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso desempenho de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a atuação da Administração Fazendária, no contexto da fiscalização de tributos junto aos contribuintes, materializa-se em dois momentos específicos, quais sejam o controle e a fiscalização propriamente dita;

CONSIDERANDO que o procedimento de fiscalização verticalizada sobre o contribuinte, para que atinja satisfatoriamente seus objetivos, deve-se desenvolver em sintonia com os controles adotados, vez que aquela depende da abrangência e eficiência destes;

CONSIDERANDO que já foi implementada a fiscalização horizontalizada na Instrução de Serviço n° 001/92-DEFIS,

 

ESTABELECE:

 

Fica implantada a etapa de fiscalização verticalizada do “Sistema de Controle e Fiscalização dos Postos de Revenda de Combustíveis”, a ser desenvolvida conforme Auditoria Específica de Combustíveis, cujo roteiro está contido no Anexo único desta Instrução.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 1992.

 

Manuel Gomes da Silva

CHEFE DO DEFIS

 

VISTO:

Paulo Miguel Diniz

DIRETOR

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 05/92-DEFIS

 

AUDITORIA ESPECÍFICA DE COMBUSTÍVEIS

CONCEITO:

A Auditoria Específica de Combustíveis consiste na análise quantitativa do fluxo de entradas e saídas de combustíveis num determinado período, levando-se em consideração os estoques inicial e final, de forma a certificar-se se a soma do estoque inicial com as entradas é igual à soma do estoque final com as saídas. Com tal procedimento, pode-se detectar a ocorrência de omissões de entradas e/ou omissões de saídas, irregularidades freqüentes nas empresas contribuintes do ICMS.

No caso em tela, o procedimento visa, fundamentalmente, à apuração de OMISSÕES DE ENTRADAS pelos seguintes motivos:

a) Como as operações interestaduais com derivados de petróleo gozam de imunidade tributária, vários estabelecimentos, no intuito de lesar o Erário do Estado, podem consignar ficticiamente seus produtos a outras unidades da Federação, revendendo-os internamente;

b) Possibilidade de usinas de álcool instaladas em território goiano distribuírem seus produtos desacobertados de documentação fiscal;

c) Consignação a destinatário diverso do indicado no documento fiscal nas transferências entre distribuidoras, objetivando faturamento mais elevado no frete, subsidiado pelo Governo Federal;

d) Os derivados de petróleo possuem ICMS retido na fonte, de responsabilidade das distribuidoras, o que torna praticamente insustentáveis ações fiscais que exijam o recolhimento do imposto por omissões de saídas, sob a argumentação de que deveria ser aplicada ao varejista apenas a penalidade formal pela não emissão do documento fiscal, já que o imposto foi por ele pago antecipadamente.

Tais fatores, entretanto, não são decisivos, podendo-se encontrar omissões de saídas. Neste caso, proceder à proposição de multa formal.

PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA

Em termos gerais, os procedimentos a serem adotados nesta Auditoria são os mesmos que os do Levantamento Específico, diferenciando-se apenas na Conclusão, que será levada a efeito no formulário “Auditoria Específica de Combustíveis”, modelo anexo.

DO FORMULÁRIO “AUDITORIA ESPECÍFICA DE COMBUSTÍVEIS- CONCLUSÃO

Inicialmente, após preencher o cabeçalho do formulário, relacione na coluna “Mercadorias”, todas as espécies selecionadas, informando na coluna apropriada a respectiva unidade de mensuração física.

ENTRADAS

ESTOQUE INICIAL - Relacione separadamente por espécie, as quantidades indicadas no inventário anterior ou no último levantamento de estoque realizado pela fiscalização, transcrevendo o resultado no campo 1.

Na ausência dos dados acima, pode-se tomar como estoque inicial a capacidade máxima dos tanques, beneficiando desta forma, para fins de apuração de omissões de entradas, o contribuinte.

COMPRAS - Relacione, por espécie, as quantidades adquiridas no período fiscalizado, no formulário “Levantamento Específico - Relação de Entradas”, posteriormente transportando o resultado para o campo 2. Note-se que as notas fiscais de aquisição são sempre da mesma “bandeira”,

AFERIÇÃO - Para se proceder a esta, retiram-se vinte litros de combustíveis, segundo o marcador e o volume efetivamente saído destas. Em seguida, o combustível retirado, que foi registrado pelo encerrante, retorna ao reservatório. Portando, conceda, a título de aferição, 20 (vinte) litros semanais por equipamento (bomba), sem qualquer comprovação. Transporte o valor obtido para o campo 3.

OUTRAS - Quaisquer outras entradas aqui não discriminadas e que sejam comprovadas com documentação idônea, lançando seu valor no campo 4.

TOTAL - Preencher o campo 5 com a soma das linhas.

SAÍDAS

ESTOQUE FINAL - Obtido através do trancamento de estoque ou do inventário final, conforme o caso. Transporte seu valor para o campo 6.

VENDAS - Podem ser apuradas de três formas distintas:

a) pela diferença nas leituras dos totalizadores (encerrantes) de cada equipamento no período fiscalizado, observando-se a possibilidade do totalizador ter ultrapassado sua capacidade máxima (1.000.000 de litros) através das saídas ou entradas médias do período;

b) considerando-se dois trancamentos de estoques, as vendas serão: o estoque medido no primeiro, somado com as entradas de combustíveis entre os trancamentos, subtraídas do estoque medido no segundo;

c) através das Notas Fiscais de emissão diária.

As três maneiras devem fornecer o mesmo resultado, que será transcrito no campo 7.

DRENO/EVAPORAÇÃO

a) DRENO: quando houver drenagem efetiva e comprovada com documentação hábil, considerar como saídas e lançar seu valor no campo 8;

b) EVAPORAÇÃO: trata-se de ínfimas quantidades que, de certa forma, já estão sendo compensadas na aferição; portanto, não deve ser considerada, a menos que haja comprovação técnica.

OUTRAS - Quaisquer outras saídas aqui não discriminadas e que sejam comprovadas com documentação idônea, lançando seu valor no campo 9.

TOTAL - Preencher o campo 10 com a soma das linhas.

DIFERENÇAS

Encontrando diferenças de entrada, preencha o campo 11; de saída, o campo 12. O preço unitário será o preço médio obtido no período fiscalizado.

Datar e assinar.


 


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

AUDITORIA ESPECÍFICA DE COMBUSTÍVEIS

 - CONCLUSÃO -

 

FIRMA

 

CCE

ENDEREÇO

CGC

 

CIDADE

NOME DE FANTASIA

 

BANDEIRA

CONTATO

FUNÇÃO

TELEFONE

 

CONTADOR

CIDADE

TELEFONE

 

 

 

 

ENTRADAS

MERCADORIA

UNID.

1  ESTOQUE

INICIAL

2

 COMPRAS

3

AFERIÇÃO

4

OUTRAS

5      TOTAL

(1 + 2 + 3 + 4)

ÁLCOOL

 

 

 

 

 

 

DIESEL

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “C”

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “E”

 

 

 

 

 

 

QUEROSENE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENTRADAS

MERCADORIA

UNID.

6  ESTOQUE

FINAL

7

VENDAS

8       DRENO

EVAPORAÇÃO

9

OUTRAS

10     TOTAL

(6 + 7 + 8 + 9)

ÁLCOOL

 

 

 

 

 

 

DIESEL

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “C”

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “E”

 

 

 

 

 

 

QUEROSENE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIFERENÇAS

MERCADORIA

UNID.

11

ENTRADA (10-5)

12

SAÍDA (5-10)

 

 

 

QUANT

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

QUANT.

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

 

ÁLCOOL

 

 

 

 

 

 

 

 

DIESEL

 

 

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “C”

 

 

 

 

 

 

 

 

GASOLINA “E”

 

 

 

 

 

 

 

 

QUEROSENE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              PERÍODO DE

    ____/____/______     A     ____/____/______

                                                                                      ______________, _____ DE ______________ DE 1.9____

    _____________________________________

               FUNCIONÁRIO FISCAL - CAD.                                _____________________________________

    _____________________________________                                       SUJEITO PASSIVO

               FUNCIONÁRIO FISCAL - CAD.