INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO Nº 0012/02 – DFIS, DE 13 de
novembro de 2002
Altera a Instrução de Serviço nº 008/02
- DFIS,
de 12 de setembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem adotados em
relação ao Passe Fiscal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 173/02-SRE, de 10 de setembro de 2002, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de
Serviço nº 008/02-DFIS, de 12 de setembro de 2002, passa a viger com as
seguintes alterações:
“Art.
1º.................................................................................
.............................................................................................
III -
.......................................................................................
.............................................................................................
a) .........................................................................................
.............................................................................................
2. colher assinatura do
motorista ou do representante do contribuinte nas vias do Passe fiscal,
conferir a autenticidade desta com o documento de identificação, entregar a via
do motorista e a do posto fiscal de saída devidamente carimbadas e assinadas;
3. gerar a carga lote e
encaminhar a via do Passe Fiscal destinada ao agente emitente, juntamente com
as vias das notas fiscais e do conhecimento de transporte pertencentes ao fisco
goiano, para o Núcleo de Entrada de Dados - NED, a entrega não poderá exceder
ao 5º (quinto) dia do mês
subsequente da sua emissão.
b) .........................................................................................
.............................................................................................
2. reter a via do Passe
Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída;
c) .........................................................................................
.............................................................................................
2. reter a via do Passe
Fiscal pertencente ao posto fiscal de saída;
Art. 2º...................................................................................
.............................................................................................
II - proceder à baixa do
Passe Fiscal, com a aposição do carimbo na via pertencente ao motorista,
protocolando para a supervisão fiscal a via do posto fiscal, devidamente
carimbada, até o 2º (segundo) dia após o término de cada turno da escala.
...............................................................................................
Art. 6-A – O Delegado
Regional deve determinar auditoria de baixa, através de ordem de conferência,
dos Passes Fiscais Interno e de Entrada destinados à contribuintes
jurisdicionados à sua regional.”
Art. 2º Esta instrução entra
em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 13 dias do
mês de novembro de 2002.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Chefe em exercício do DFIS
Visto:
SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA
Superintendente da Receita Estadual