INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 014/93-DFIS, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a necessidade de especializar as funções concernentes às Delegacias Fiscais e ao DFIS, cabendo às primeiras todas as funções executivas relacionadas ao controle e à fiscalização de contribuintes e ao Departamento de Fiscalização, o planejamento, coordenação e orientação técnica, a nível geral, destas mesmas atividades;

CONSIDERANDO que o controle e fiscalização de contribuintes usuários de máquinas registradoras e terminais "PDV" tende a se tornar uma das principais atribuições do setor de fiscalização das Delegacias Fiscais, havendo, pois, necessidade destas capacitarem-se a exercer esses misteres;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam distribuídas, na forma abaixo, as funções relacionadas ao controle e fiscalização de contribuintes usuários de máquinas registradoras e terminais "PDV":

a) Os processos de autorização para uso de Máquina Registradora ou Terminal "PDV" (para fins fiscais e/ou não fiscais), baixas de equipamentos ou dos próprios estabelecimentos, troca de assistência técnica, alterações de dados cadastrais, intervenções para adequações, e todos os demais para os quais a legislação pertinente não exigir a celebração de TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL serão integralmente tramitados nas Delegacias Fiscais da circunscrição do estabelecimento solicitante, devendo, ao final, ser arquivados na própria Delegacia, em "dossiê" separado para cada contribuinte usuário dos citados equipamentos, conforme já disposto no RCTE (Dec. 3.745/92);

b) O recebimento e a digitação dos Atestados de Intervenção em Máquina Registradora e Atestado de Intervenção em Terminal "PDV" (AIMR e AIPDV) ficarão a cargo da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento do contribuinte, sendo que, após digitados, os atestados deverão ser arquivados, em ordem cronológica, no "dossiê" mencionado no item anterior;

c) As empresas lacradoras, quando realizarem intervenções em Máquinas Registradoras ou Terminais "PDV" para simples manutenção dos equipamentos, entregarão ao DFIS "Relação de Entrega de AIMR's e AIPDV's", em 03 (três) vias, agrupadas as intervenções por Delegacia Fiscal, de forma que haverão tantas listagens quantas forem as Delegacias Fiscais nas quais houve intervenções em Máquinas Registradoras ou Terminais "PDV";

d) Os processos solicitando a celebração de TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL serão remetidos ao DFIS, que os preparará, opinando sobre a conveniência ou não do atendimento ao solicitado, e os entregará ao Diretor da Receita Estadual, a quem compete decidir sobre esses casos;

e) Cabe ainda ao DFIS o recebimento, a tramitação e a decisão dos processos de autorização para Impressão de Atestados de Intervenção em Máquina Registradora e Terminais "PDV" (AIMR e AIPDV), autorização para confecção de Lacres e autorização de funcionamento de novas empresas lacradoras;

Art. 2º A fim de viabilizar a distribuição de tarefas acima, os Srs. Delegados Fiscais deverão adotar as seguintes providências:

a) No caso das Delegacias em que já existem seções próprias para o controle e fiscalização de contribuintes usuários de Máquina Registradora e Terminais "PDV", devem ser discutidas com o funcionário encarregado as novas funções a ele atribuídas por esta Instrução de Serviço e, conforme o caso, criadas as condições mínimas para funcionamento do setor, que incluem: espaço físico, mobiliário, pessoal de apoio etc;

b) No caso das Delegacias Fiscais em que inexistir atualmente qualquer estrutura para a operacionalização desse tipo de questão, os Srs. Delegados Fiscais deverão indicar um funcionário do Quadro do Fisco para assumir as funções atribuídas por esta Instrução de Serviço, além de providenciar as condições indicadas acima;

c) Fica a cargo da prudente consideração dos Srs. Delegados Fiscais a decisão sobre a conveniência ou não dos funcionários indicados  acumularem outras funções, tendo em vista o volume de trabalho esperado;

d) A obtenção de "senha" para utilização do sistema de processamento de dados relativos às Máquinas Registradoras e Terminais "PDV" será feita por ocasião de curso de treinamento, a ser ministrado pelo DFIS, na 2ª quinzena de novembro próximo, durante o qual serão transmitidos os conhecimentos necessários para a operacionalização do referido sistema, assim também as demais rotinas de análise de processos de autorização para utilização de Máquina Registradora ou Terminal "PDV", digitação e arquivo dos AIMR's e AIPDV's etc;

Art. 3º A transferência dos processos cuja competência passa às Delegacias Fiscais e dos arquivos (dossiês) dos contribuintes será feita, no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar de 1º de novembro próximo, assim que as Delegacias Fiscais estiverem em condições de assumir os encargos previstos nesta Instrução;

Art. 4º Enquanto não estiverem estruturadas as seções de controle e fiscalização de usuários de Máquinas Registradoras e Terminais "PDV", os funcionários encarregados deverão arquivar provisoriamente os processos e os atestados de intervenção, reportando-se ao setor respectivo da Delegacia Fiscal de Goiânia para quaisquer esclarecimentos necessários.

GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA DIRETORIA DA RECEITA ESTADUAL em Goiânia, aos 26 dias do mês de outubro de 1.993.

 

Antônio Sávio Bonfim

CHEFE DFIS

 

VISTO:

Natal Rodrigues Pinto

DIRETOR