INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 01/2011-GIEF, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
(PUBLICADO
NO DOE de 05.08.11)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Revoga a Instrução de Serviço n° 01/08-GIEF, que estabelece prazo para a prestação de contas de unidade administrativa situada em município desprovido de estabelecimento bancário credenciado.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a revogação do Dare 4.1 sem código de barras e da rede própria de arrecadação da SEFAZ, conforme a Instrução Normativa n° 1059/11-GSF, de 21 de julho de 2011, a qual alterou a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Art. 1º Fica revogada a Instrução de Serviço n° 01/08-GIEF.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de agosto de 2011.
MARCELO DE MESQUITA LIMA
Gerente de Informações Econômico-Fiscais
Visto:
Glaucus
Moreira Nascimento e Silva