PORTARIA Nº 001/2008-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 07.01.08 pela Portaria nº 002/2008-GIEF, de.07.01.07.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 31de dezembro de 2007
a 06 de janeiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
132,78 |
132,78 |
|
25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
265,57 |
265,57 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
215,11 |
215,11 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 28/12/2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 02 dias do mês de janeiro de 2008.
Eugênio César da Silva
Gerente de Informações Econômico-Fiscais